Cartaz deverá informar sobre distribuição de medicamentos
Projeto nesse sentido passou nesta terça (18) na Comissão de Constituição e Justiça, que apresentou novo texto.
18/12/2012 - 13:55Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (18/12/12), foi apresentado um novo texto ao Projeto de Lei 1.819/11, que obriga todas as unidades básicas de saúde no Estado a exporem cartaz informando sobre a distribuição gratuita de medicamentos. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), deu parecer pela legalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que propõe modificar lei já existente e faz adequações à técnica legislativa.
O projeto original, do deputado Fábio Cherem (PSD), diz que as unidades no Estado deverão afixar cartaz informativo em locais visíveis ao público em geral, nas dimensões de 40 cm de altura e 60 cm de comprimento, contendo os dizeres “Informe-se aqui sobre medicamentos de distribuição gratuita”. As despesas referentes à aplicação da lei serão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. O artigo 2º dá ao Executivo o prazo de até 60 dias para a regulamentação da lei, após sua publicação.
O substitutivo acrescenta artigo à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públcios de saúde no Estado. Diz o novo dispositivo que ficam as unidades de saúde públicas ou privadas contratadas ou conveniadas ao SUS obrigadas a afixar cartaz com os mesmos dizeres propostos no projeto original.
São retiradas do novo texto as menções às medidas do cartaz, prazos de regulamentação e despesas. Segundo o relator, o tamanho do cartaz deve ser objeto de regulamentação do Poder Executivo; recomendações quanto à regulamentação por meio de dispositivo legal são desnecessárias por já ser esta uma competência privativa do governador; e todas as as despesas do Estado devem estar, obrigatoriamente, previstas na lei orçamentária, o que dispensa comando nesse sentido.