Aumenta incentivo para empresa que contratar ex-presidiário
Projeto aprovado na ALMG determina que pagamento, no valor de dois salários mínimos, passará de trimestral para mensal.
13/12/2012 - 20:46Empresas que contratarem ex-presidiários já recebem incentivos financeiros do Estado, mas esses benefícios poderão aumentar. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 3.392/12, de autoria do governador do Estado, aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na Reunião Extraordinária de Plenário, na noite desta quinta-feira (13/12/12).
Atualmente, de acordo com a Lei 18.401, de 2009, as empresas recebem dois salários mínimos por contratado, a cada três meses. Com a mudança proposta, o pagamento do mesmo valor será mensal, apesar de os repasses continuarem sendo feitos trimestralmente. Além disso, poderão ser contratados também condenados à prisão domiciliar.
Outro projeto aprovado em 2º turno na reunião e que também diz respeito à questão trabalhista foi o PL 3.522/12, do governador. A matéria define novo marco regulatório para o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter), em substituição à Lei 13.687, de 2000, que o instituiu na estrutura administrativa do Poder Executivo. O órgão colegiado é vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego e tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas de fomento e amparo à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação social e profissional no Estado.
O Ceter é formado por 21 membros, que representam trabalhadores, empregadores e Poder Público, de forma tripartite e paritária. O projeto prevê a representação simbólica da Assembleia Legislativa no Conselho, mediante a indicação de um deputado integrante da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social pelo presidente da Casa. Porém, esse representante do Poder Legislativo não terá direito a voto nas deliberações do Conselho.
Seus membros são designados pelo governador do Estado, após a indicação pelos órgãos e entidades representados, e não receberão remuneração pelo desempenho de suas atribuições. A proposição determina que o Ceter promova uma conferência anual com a participação das entidades envolvidas no processo de geração de emprego, incluindo outros conselhos e comissões municipais e estaduais.
O projeto prevê ainda que o Conselho tenha uma Secretaria Executiva encarregada das ações de cunho operacional e do fornecimento das informações indispensáveis às suas decisões. Também estabelece que o conselho poderá criar um Grupo de Apoio Permanente (GAP), para assessorá-lo em necessidades específicas.
São enumeradas ainda dez atribuições do órgão, ligadas às políticas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional e social. A proposição define que o Ceter realizará a Conferência Estadual do Trabalho ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente por decisão da maioria absoluta de seus membros.
Política antidrogas – Também foi aprovado em 2º turno o PL 3.527/12, do governador, que transfere a Subsecretaria de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) para a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej). Também são transferidos o Conselho Estadual Antidrogas e o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Funpren).
O projeto também determina a extinção de 30 cargos na Seds e cria os mesmos 30 na Seej. Por fim, relaciona o número de cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD) que estão sendo abrangidos pela norma.