Carga horária de servidores da educação pode ser alterada

Projeto que altera carreira de professores do ciclo básico passa pela Comissão de Fiscalização Financeira, em 2° turno.

13/12/2012 - 21:25 - Atualizado em 17/12/2012 - 15:06

O projeto de lei cujo objetivo principal é limitar a dois terços a carga horária de professores para o desempenho das atividades de interação com os alunos recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O presidente da comissão e relator do parecer, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário em 1° turno), em reunião nesta quinta-feira (13/12/12) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O Projeto de Lei (PL) 3.461/12, do governador, altera a Lei 15.293, de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, e a Lei 15.301, de 2004, que dispõe sobre as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo. A proposição altera a composição da carga horária dos professores com jornada de 24 horas semanais. Determina que um terço da jornada (8 horas) seja destinado a atividades extraclasse e o restante (16 horas) para a docência. Atualmente, apenas um quarto da jornada (6 horas) é destinado a reuniões e outras atribuições e atividades específicas do cargo. Essas atividades, nos termos do projeto, compreendem as atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões.

O projeto ainda cria o Adicional por Extensão de Jornada (AEJ) e o Adicional por Exigência Curricular (AEC), prevê a possibilidade de incorporação desses adicionais aos proventos de aposentadoria e assegura sua percepção no período de férias regulamentares. Assegura a aplicação dos dispositivos do projeto ao servidor alcançado pelo disposto no artigo 7º da Lei Complementar 100, de 2007. Garante, também, a irredutibilidade da carga horária integrada após dez anos de exercício de extensão de jornada, salvo nos casos de remoção ou de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor. Além disso, o texto propõe uma redação mais clara ao artigo que trata da possibilidade de integração da carga horária estendida aos proventos.

Alterações – O substitutivo nº 1 ao vencido faz algumas alterações ao que foi aprovado em 1º turno para o professor da educação básica e o professor da educação básica da polícia militar. As modificações sugeridas alteram a Lei 15.293, de 2004. A primeira inclui o parágrafo 3º no artigo 34, que retorna com a ampliação da carga horária de professor. Esta ampliação será feita mediante requerimento e anuência de Secretaria de Educação e deve ser feita dentro do mesmo conteúdo da titularização na qual o professor é habilitado.

Outras alterações foram feitas no artigo 35 da referida lei. No parágrafo 1º foi incluída a expressão “no ano letivo”. Este parágrafo trata das condições para o professor acrescentar horas-aula, quando ele não tem carga completa de 24 horas-aula.

Ainda no artigo 35, parágrafo 1º, foram alterados os incisos I e II e suas respectivas alíneas A. As alterações foram feitas para esclarecer as condições em que ocorrerá a extensão de carga horária, sem modificar conteúdo.

E por fim, no artigo 35, o substitutivo faz modificação no inciso IV do parágrafo 7º, acrescentando a expressão “nas hipóteses dos incisos II e III do parágrafo 1º”. O parágrafo 7º trata das situações que fazem cessar a extensão carga horária. O acréscimo explicita que a cessação da extensão será apenas nos casos de extensões de jornada opcional e permitida.

Educação - Ainda nesta reunião, foi aprovado parecer de 2° turno de matéria que institui gratificações para pesquisa e também altera remuneração de várias carreiras no Estado. O relator, deputado Zé Maia, apresentou a emenda n°1 ao vencido (texto aprovado em Plenário no 1° turno), aprovada pela comissão.

O Projeto de Lei (PL) 3.500/12, do governador, institui as Gratificações de Incentivo à Pesquisa e Docência (Giped) e de Função de Pesquisa e Ensino (GFPE) na Fundação João Pinheiro (FJP); cria a carreira de médico da Área de Defesa Social; institui regime de remuneração por subsídio para a carreira de professor de ensino médio e tecnológico da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig), nos moldes do regime que já vigora para as carreiras da educação básica do Poder Executivo. Além disso, reajusta em 15,9% as tabelas de vencimento das carreiras do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem).

A emenda apresentada visa esclarecer a forma como se dará a promoção na carreira dos professores da educação básica. De acordo com o novo texto, a progressão de que trata a lei será concedida automaticamente ao servidor, cumpridos os requisitos legais; já a promoção será concedida automaticamente ou a requerimento do servidor, na forma de regulamento, cumpridos os requisitos legais.

Consulte o resultado da reunião.