Projeto Mães de Minas deverá ser divulgado na rede de saúde
PL do governador, que recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Saúde, determina que divulgação será feita pela SES.
12/12/2012 - 23:20Os estabelecimentos de serviço de saúde e os estabelecimentos de serviço de interesse da saúde do Estado, públicos e privados, poderão ser obrigados a manter em local de fácil acesso ao público material de divulgação sobre o Projeto Mães de Minas e sobre os benefícios da rede de atenção em saúde da gestante. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 2.318/12, do governador, que recebeu parecer pela aprovação, em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (como foi aprovado pelo Plenário em 1° turno), em reunião da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na noite desta quarta-feira (12/12/12).
A reunião foi presidida pelo deputado Carlos Mosconi (PSDB) e o relator da matéria foi o deputado Neider Moreira (PSD). De acordo com o substitutivo apresentado, o material de divulgação será fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), que especificará, mediante resolução, os tipos de estabelecimentos sujeitos à obrigação. O Projeto Mães de Minas tem por objetivo reduzir a mortalidade infantil no Estado.
O substitutivo apresentado prevê também que o descumprimento da obrigação sujeitará o infrator às penalidades previstas nas alíneas “a” e “m” do inciso XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Além disso, determina que a fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das sanções serão efetuadas pela autoridade competente, nos termos da mesma lei.
Adequações técnicas – As alterações propostas pelo substitutivo nº 1 apenas fazem adequações de ordem técnica ao texto aprovado pelo Plenário em 1° turno, já que o relator entendeu que a definição de estabelecimento de serviço de saúde e estabelecimento de serviço de interesse da saúde, constante do artigo 2º do vencido, é desnecessária, assim como os exemplos apresentados, pois já consta no artigo 80 da Lei nº 13.317, de 1999.
O mesmo ocorre com o artigo 4º do vencido, que dispõe sobre a pena de multa. Esse artigo contém matéria semelhante à do artigo 101 do Código de Saúde e, portanto, não inova o ordenamento jurídico, informa o parecer. Além disso, como a proposição, em seu artigo 3º, remete às penalidades previstas no Código de Saúde, todas as disposições relativas a essas penalidades no projeto também foram consideradas desnecessárias.
O substitutivo nº 1 foi, portanto, apresentado, a fim de corrigir essas imperfeições e contribuir para a consolidação das leis no Estado, evitando redundâncias e replicações dos mesmos comandos em normas diferentes.
Mães de Minas garante proteção à gestante e à criança de risco
O Projeto Mães de Minas foi instituído pelo Decreto 45.685, de 2011, que estabelece a forma de cadastramento das gestantes, disciplina a forma como se dará o seu acompanhamento durante a gravidez e o parto, entre outras medidas.
Os objetivos mais específicos do projeto são: garantir proteção social à gestante e à criança de risco; identificar 100% das gestantes no Estado, por meio da implantação do Sistema de Identificação da Gravidez em Minas Gerais; acompanhar e monitorar as gestantes e crianças menores de um ano por meio da implantação de uma central de atendimento telefônico, garantir assistência efetiva à gestante e à criança; e implantar um projeto de mobilização e comunicação social para a gestante, sua família e a comunidade.