Venda de gás e de bebidas terão novas normas
Projeto aprovado pelo Plenário viabiliza convênios para fiscalização de venda de bebidas nas margens de rodovias.
12/12/2012 - 22:11Proposições relacionadas ao setor comercial foram aprovadas em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na Reunião Ordinária desta terça-feira (12/12/12). Foram aprovados o Projeto de Lei (PL) 728/11, do deputado João Leite (PSDB), que restringe a venda de bebidas alcoólicas, e o PL 897/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que cria selo com informações básicas em botijões de gás. Ambos foram aprovados na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno).
O texto aprovado do PL 728/11 se refere ao substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública. O PL altera a Lei 11.547, de 1994, que já proibe a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados em terrenos contíguos às faixas de domínio do DER-MG. O projeto permite ao Estado elaborar convênios com os municípios visando à fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas nas rodovias estaduais, excluindo, portanto, a incidência dessa proibição em áreas urbanas, nos termos delimitados na legislação municipal.
Segundo João Leite, o projeto aprimora a lei aprovada há 18 anos por iniciativa do ex-deputado Antônio Pinheiro. “Enfrentamos uma explosão dos acidentes em nossas estradas e com essa iniciativa pretendemos oferecer um instrumento vigoroso de fiscalização, já que o comerciante que desobedecer a restrição não terá mais desculpas. Há estudos que apontam que 70% dos acidentes rodoviários são provocados por consumo de álcool. No Hospital de Pronto-Socorro (HPS) João XXIII, de cada dez leitos, em média seis estão ocupados por vítimas de acidentes de trânsito”, afirmou.
Botijões – O texto do PL 897/11 aprovado em 2º turno se refere ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Pelo texto aprovado, os botijões de gás de cozinha vendidos no Estado, seja pela empresa que os fabricou ou por outra, deverão conter selo com as seguintes informações: nome, logomarca, CNPJ e endereço da empresa envasadora; como utilizar e riscos oferecidos pelo produto; e data do envasamento.
A proposição dispõe, ainda, que as empresas que descumprirem a norma serão penalizadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990). A lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Délio Malheiros argumentou que a proposição busca combater o comércio do “gás pirata”, ainda presente no Estado, que é agravado devido à alta carga tributária sobre o gás de cozinha.