Projeto foi aprovado em 2º turno pelo Plenário, durante Reunião Ordinária desta quarta (12)

Política estadual sobre agricultura familiar é aprovada

Votação em 2º turno ocorreu no Plenário no fim da tarde desta quarta (12). Projeto trata de compra de produtos.

12/12/2012 - 22:08

Foi aprovada, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Política Estadual de Aquisição Direta da Agricultura Familiar (PAAFamiliar), que tramita sob a forma do Projeto de Lei (PL) 2.352/11, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC). A votação aconteceu no fim da tarde desta quarta-feira (12/12/12), em Reunião Ordinária, e foi aprovado o substitutivo nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, ao texto aprovado em Plenário no 1º turno (vencido).

A proposição estabelece que o Estado aplicará, no mínimo, 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios para o suprimento de seus órgãos e entidades, mediante chamada pública direcionada a agricultores familiares. Caso a aquisição se torne inviável, pelo não atendimento à chamada pública ou por inadequação fiscal, sanitária ou gerencial para o fornecimento regular dos produtos, é dispensado esse percentual. O PL prevê ainda que a gestão dessa política pública seja realizada de modo colegiado, com a representação de entidades de agricultores familiares.

O texto explicita o que é considerado agricultor familiar, tanto rural quanto urbano. Também estabelece que produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, observadas as condições definidas pelo colegiado gestor do PAAFamiliar. Prevê ainda que a aquisição seja feita a até um valor máximo anual para cada agricultor, definido em regulamento, que será multiplicado pelo número total de agricultores, quando se tratar de associação ou cooperativa.

O substitutivo nº 1 está afinado com a legislação federal, incorporando o conceito de Compra Institucional, o controle social da política pública e a possibilidade de compra de alimentos para ações estaduais de promoção da segurança alimentar e nutricional.

Além disso, o substitutivo nº 1 contém disposições relacionadas aos critérios de priorização que o colegiado gestor do PAAFamiliar deverá aplicar para fins de desempate nas chamadas públicas. Têm prioridade agricultores familiares do município onde ocorrerá o consumo dos alimentos; comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas; assentamentos da reforma agrária; grupos de mulheres e, finalmente, a produção agroecológica ou orgânica.

Deputados também aprovam isenção de taxa de cartório a beneficiários de programa de crédito fundiário

O Plenário também aprovou, em 2º turno, o PL 2.093/11, do deputado Rogério Correia (PT), que isenta de taxas cartoriais os contemplados por políticas públicas federais, estaduais e municipais que promovam o acesso a terra. O texto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 14.313, de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos. A matéria aprovada explicita que os assentados beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) também estão cobertos pela isenção dos emolumentos cartoriais a que se refere o inciso II do mesmo artigo.

Dessa forma, aqueles proprietários de terra que se enquadram no segmento da agricultura familiar rural, urbana e periurbana, incluindo regularização fundiária, ações discriminatórias, crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros públicos irrigados e demais programas de assentamento e de colonização terão seu direito garantido. Segundo o autor do projeto, a proposta atende ao princípio da isonomia e busca contribuir para a consolidação social e produtiva perseguida pela reforma agrária.

Consulte a lista com todas as proposições analisadas.