Pessoas com neurofibromatose podem obter benefícios legais
Projeto pode assegurar que indivíduos afetados pela síndrome tenham direitos previstos para pessoas com deficiência.
12/12/2012 - 12:21As pessoas que possuem a Síndrome de Von Recklinghausen, mais conhecida como neurofibromatose, podem ser incluídas no grupo de pessoas com deficiência, para fins de obtenção dos direitos a elas assegurados constitucionalmente. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.037/12, que recebeu parecer favorável de 1° turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (12/12/12). O parecer ao projeto, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC) e relatado pelo deputado Elismar Prado (PT), foi aprovado na forma do substitutivo n°1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto pode agora seguir para o Plenário.
De acordo com o autor da proposição, a intenção é proporcionar aos indivíduos diagnosticados com a neurofibromatose e a seus familiares o direito à atenção integral à saúde e à educação, com tratamento multidisciplinar e apoio psicológico adequados, conforme dispõem os artigos 218 e 224 da Constituição do Estado.
Na justificativa do projeto, Arantes lembrou que neurofibromatose é uma síndrome multissistêmica degenerativa, sem perspectiva de cura. A pessoa que a possui pode conviver com dores crônicas ou desfiguramento de partes do seu corpo, o que causa grande sofrimento ao indivíduo e a seus familiares.
O substitutivo da CCJ assegura ao indivíduo afetado pela Síndrome de Von Recklinghausen os direitos e benefícios previstos na Constituição e na legislação estadual para a pessoa com deficiência, desde que ela se enquadre no conceito de pessoa com deficiência definido na Lei 13.465, de 2000. O dispositivo ainda especifica que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais desses indivíduos serão avaliadas pela administração pública estadual, com base no censo das pessoas deficientes, que é tratado pelo artigo 295 da Constituição do Estado e regulamentado pela Lei 13.641, de 2000, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado.
Originalmente, a proposição visa determinar ao Poder Executivo a realização de estudos junto às Secretarias de Estado de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Trabalho e Emprego, com o objetivo de cadastrar os portadores de neurofibromatose e de promover o acompanhamento clínico, social e laborativo, de modo a proporcionar mecanismos de amparo e de proteção humana.
Comissão também é favorável a PL sobre cadastro de pessoas com deficiência
A comissão ainda ratificou parecer pela aprovação do PL 3.399/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que propõe a implantação de um cadastro com informações sobre as pessoas com deficiência no Estado. O objetivo é que esse mapeamento subsidie ações específicas e embase políticas públicas para esse segmento da população, promovendo maior acessibilidade e inclusão social. Em seu parecer, o relator, deputado Elismar Prado (PT), apresentou a emenda n° 1 ao projeto, que apenas substitui a expressão “modalidade urbana”, constante no inciso I do artigo 2º da proposição, por “mobilidade urbana”. A matéria agora já pode ser analisada pelo Plenário.
O PL 3.399 determina que o poder público implante e mantenha o cadastro com informações que identifiquem o perfil socioeconômico e as condições de educação, saúde, emprego, habitação e modalidade urbana das pessoas com deficiência. Além disso, estabelece que o cadastro seja composto por informações fornecidas pelas Secretarias de Estado de Educação, de Saúde e de Trabalho e Emprego, sob a responsabilidade da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (Caade).
Em seu parecer, o relator apontou que, de acordo com o Censo de 2010 do IBGE, há no País cerca de 45 milhões de pessoas com pelo menos uma deficiência, o que equivale a 23,9% da população brasileira. Minas Gerais segue o padrão observado para o País, com 4,4 milhões de pessoas com deficiência,o que corresponde a 22,6% da população.
Requerimentos – Foram aprovados ainda dois requerimentos, dos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Sargento Rodrigues, respectivamente. O primeiro, para que a comissão visite o Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel), com sede em Santa Rita do Sapucaí, para conhecer as instalações do Centro de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia Assistiva, construído para incentivar a pesquisa na área de tecnologia assistiva e auxiliar o desenvolvimento de pessoas com deficiência. O segundo requerimento é para que seja encaminhada manifestação de aplauso aos alunos e professores dos cursos destinados à capacitação dos trabalhadores com deficiência auditiva e visual, oferecidos pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig). A comissão também aprovou outras duas proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia.