PL 3.037/12 foi relatado pelo deputado Elismar Prado (à dir.)

Pessoas com neurofibromatose podem obter benefícios legais

Projeto pode assegurar que indivíduos afetados pela síndrome tenham direitos previstos para pessoas com deficiência.

12/12/2012 - 12:21

As pessoas que possuem a Síndrome de Von Recklinghausen, mais conhecida como neurofibromatose, podem ser incluídas no grupo de pessoas com deficiência, para fins de obtenção dos direitos a elas assegurados constitucionalmente. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.037/12, que recebeu parecer favorável de 1° turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (12/12/12). O parecer ao projeto, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC) e relatado pelo deputado Elismar Prado (PT), foi aprovado na forma do substitutivo n°1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto pode agora seguir para o Plenário.

De acordo com o autor da proposição, a intenção é proporcionar aos indivíduos diagnosticados com a neurofibromatose e a seus familiares o direito à atenção integral à saúde e à educação, com tratamento multidisciplinar e apoio psicológico adequados, conforme dispõem os artigos 218 e 224 da Constituição do Estado.

Na justificativa do projeto, Arantes lembrou que neurofibromatose é uma síndrome multissistêmica degenerativa, sem perspectiva de cura. A pessoa que a possui pode conviver com dores crônicas ou desfiguramento de partes do seu corpo, o que causa grande sofrimento ao indivíduo e a seus familiares.

O substitutivo da CCJ assegura ao indivíduo afetado pela Síndrome de Von Recklinghausen os direitos e benefícios previstos na Constituição e na legislação estadual para a pessoa com deficiência, desde que ela se enquadre no conceito de pessoa com deficiência definido na Lei 13.465, de 2000. O dispositivo ainda especifica que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais desses indivíduos serão avaliadas pela administração pública estadual, com base no censo das pessoas deficientes, que é tratado pelo artigo 295 da Constituição do Estado e regulamentado pela Lei 13.641, de 2000, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado.

Originalmente, a proposição visa determinar ao Poder Executivo a realização de estudos junto às Secretarias de Estado de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Trabalho e Emprego, com o objetivo de cadastrar os portadores de neurofibromatose e de promover o acompanhamento clínico, social e laborativo, de modo a proporcionar mecanismos de amparo e de proteção humana.

Comissão também é favorável a PL sobre cadastro de pessoas com deficiência

A comissão ainda ratificou parecer pela aprovação do PL 3.399/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que propõe a implantação de um cadastro com informações sobre as pessoas com deficiência no Estado. O objetivo é que esse mapeamento subsidie ações específicas e embase políticas públicas para esse segmento da população, promovendo maior acessibilidade e inclusão social. Em seu parecer, o relator, deputado Elismar Prado (PT), apresentou a emenda n° 1 ao projeto, que apenas substitui a expressão “modalidade urbana”, constante no inciso I do artigo 2º da proposição, por “mobilidade urbana”. A matéria agora já pode ser analisada pelo Plenário.

O PL 3.399 determina que o poder público implante e mantenha o cadastro com informações que identifiquem o perfil socioeconômico e as condições de educação, saúde, emprego, habitação e modalidade urbana das pessoas com deficiência. Além disso, estabelece que o cadastro seja composto por informações fornecidas pelas Secretarias de Estado de Educação, de Saúde e de Trabalho e Emprego, sob a responsabilidade da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (Caade).

Em seu parecer, o relator apontou que, de acordo com o Censo de 2010 do IBGE, há no País cerca de 45 milhões de pessoas com pelo menos uma deficiência, o que equivale a 23,9% da população brasileira. Minas Gerais segue o padrão observado para o País, com 4,4 milhões de pessoas com deficiência,o que corresponde a 22,6% da população.

Requerimentos – Foram aprovados ainda dois requerimentos, dos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Sargento Rodrigues, respectivamente. O primeiro, para que a comissão visite o Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel), com sede em Santa Rita do Sapucaí, para conhecer as instalações do Centro de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia Assistiva, construído para incentivar a pesquisa na área de tecnologia assistiva e auxiliar o desenvolvimento de pessoas com deficiência. O segundo requerimento é para que seja encaminhada manifestação de aplauso aos alunos e professores dos cursos destinados à capacitação dos trabalhadores com deficiência auditiva e visual, oferecidos pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig). A comissão também aprovou outras duas proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia.

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