Saúde dá parecer favorável a PL que proíbe tatuagem em menor
Parecer foi aprovado com a emenda nº 1, da CCJ. Projeto proíbe também adornos que perfuram o corpo de adolescentes.
12/12/2012 - 17:01A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião na manhã desta quarta-feira (12/12/12), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.388/12, da deputada Ana Maria Resende (PSDB). O PL visa proibir a aplicação de tatuagens permanentes e adornos como brincos, argolas e alfinetes que perfurem a pele ou membro do corpo em menores de 18 anos, a fim de evitar, segundo a autora, futuras deformações de ordem moral, pessoal e social.
O parecer, do deputado Carlos Pimenta (PDT), foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que concluiu pela legalidade da matéria, estabelecendo, porém, como exceção à proibição, os casos em que houver autorização dos pais ou responsáveis. Com a emenda apresentada, a comissão pretende garantir que o jovem seja orientado e assistido pelo seu representante legal ao optar pelo uso de tatuagens ou brincos e argolas.
Segundo a CCJ, a proposta, na forma original, ao determinar a proibição sem nenhuma exceção, viola o respeito à liberdade e considera os adolescentes como objetos de intervenção estatal e não como sujeitos de direito. Contudo, dado o caráter da irreversibilidade das tatuagens e os riscos de colocação de brincos e argolas, a comissão achou por bem apresentar a emenda nº 1.
Foi anexada à proposição, o Projeto de Lei nº 3.505/2012, da deputada Luzia Ferreira (PPS), por se tratar de matéria sobre assunto semelhante.
Justificativa do relator aponta riscos à saúde
Em seu parecer, Carlos Pimenta apontou os riscos, em relação à saúde, a que se expõem aqueles que se submetem à aplicação de tatuagens permanentes, sobretudo se inobservadas as regras básicas de segurança.
O relatório destaca, em primeiro lugar, que a impressão de tatuagens pode gerar a possibilidade de se contrair doenças como HIV e Hepatites B e C, além de outras infecções bacterianas ou fúngicas.
Outra causa de preocupação são os produtos químicos que constituem as tintas utilizadas na tatuagem. Algumas pessoas podem ter reações alérgicas a esses produtos, que se manifestam, por exemplo, como dermatite (irritação grave na pele). Além disso, nem todas as tintas de tatuagem são aprovadas pelos órgãos de saúde e podem conter toxinas, que ingressam no sistema circulatório e afetam rins, pulmões ou linfonodos.
O relator adverte ainda que pessoas com condições de pele como eczema, ou aquelas propensas a ter queloides (crescimento excessivo de tecido cicatricial na área da ferida) podem, ainda, desenvolver deformidades na pele como reação à tatuagem. Problemas semelhantes podem ser causados também com a perfuração do corpo para aplicação de adornos, como brincos e argolas.
Outro ponto destacado pelo relator em sua fundamentação aponta para o caráter irreversível da aplicação das tatuagens, pois “o jovem pode arrepender-se no futuro e não ter como retroagir, arcando, inclusive, com prejuízos em sua vida profissional por sua aparência”.
Proteção - Ao considerar o papel dos pais e responsáveis de proteger crianças e adolescentes sob os seus cuidados, a medida proposta na emenda nº 1, apresentada pela CCJ, alinha-se à Lei Federal nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, em seu artigo 5º, determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (...)”. Em seu art. 17, o ECA prevê o direito ao respeito, que consiste em outros aspectos na inviolabilidade de sua integridade física, e, no artigo18, determina, ainda, que é dever de todos “zelar pela dignidade da criança e do adolescente”.