Projeto de incentivo a atletas é considerado legal
Proposição vai estender benefício financeiro também aos técnicos dos competidores.
12/12/2012 - 19:57Parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.625/12, que institui política estadual de incentivo a atletas e técnicos, foi aprovado nesta quarta-feira (12/12/12), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposição, de autoria do governador, pretende beneficiar não só o competidor como também o seu preparador, prevendo a implementação do apoio por meio da concessão de bolsas. A relatoria da matéria é do deputado Gustavo Valadares (PSD), que opinou pela aprovação do PL 3.625/11 com as emendas n° 1 e 2.
De acordo com a justificativa apresentada pelo relator, o projeto busca aprimorar a Lei 17.803, de 2008, para incluir os atletas com perfil técnico em competições estaduais, nacionais e internacionais. Ainda segundo o parecer, diferentemente da legislação vigente, que atende o atleta estudantil e tem como próximo passo a categoria nacional, a proposta atual permite a melhoria dos competidores na categoria pretendida ano a ano. Foi considerado “natural” e “estratégico” estender o benefício ao técnico, “que descobre, forma e desenvolve o atleta”.
Nos termos do artigo 2º da proposição, a referida política será implementada mediante a concessão de um benefício financeiro (bolsa) aos atletas e técnicos de modalidades esportivas olímpicas e paraolímpicas, assim reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Emendas – Foram apresentadas ao projeto as emendas n° 1 e 2. A primeira delas altera o “caput” do artigo 2º do projeto, tipificando os benefícios como bolsa-atleta e bolsa-técnico, que deverão ter seu valor estipulado em regulamento, observando os limites previstos no orçamento. Já a segunda emenda modifica o parágrafo 2º do artigo 5º, estabelecendo limite para o percentual de recursos destinados aos atletas e técnicos das modalidades previstas no dispositivo.