Deputados analisam proposições em reunião da CCJ

Projeto que cria estrada-parque em Minas passa na CCJ

Também foi aprovado parecer favorável a projeto que reconhece o Instituto Histórico e Geográfico como orgão consultivo.

12/12/2012 - 18:37

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta quarta-feira (12/12/12), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 2.435/2011, na forma do substitutivo nº 1, que institui parâmetros para a criação de estrada-parque no Estado. O objetivo da proposição é estabelecer diretrizes para a implantação e gestão dessas vias automotivas, que buscam compatibilizar sua utilização com a preservação dos ecossistemas locais, a fruição da paisagem e os valores culturais. O autor da matéria é o deputado Célio Moreira (PSDB).

O projeto visa a regulamentar as estradas-parque, estabelecendo normas gerais e procedimentos a serem adotados quanto a contenções de encostas, cortes de taludes, pavimentação, redutores de velocidade, ciclovia, via para pedestres, mirantes, pontos de parada, guaritas, zoopassagens, pórticos, centros de visitantes, sinalização e conselho gestor. Dispõe ainda sobre a promoção do turismo ecológico e cultural ao longo das vias.

De acordo com a justificativa do autor, a regulação legal dessas estradas em Minas viabilizará a proteção e a promoção de importantes valores ambientais no Estado. Já a relatora Rosângela Reis (PV), em seu parecer, afirma que o substitutivo nº 1 foi apresentado para adequar o texto à técnica legislativa, adequando-o ainda à terminologia mencionada em legislação federal. O documento também sugere o desdobramento do artigo 3º do PL em outros dispositivos, uma vez que o mesmo trata de exigências ou características de diferentes aspectos das estradas-parque.

Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais – A comissão aprovou também parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.651/11, que reconhece o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais como órgão consultivo oficial do Estado. A proposição, de autoria do deputado Luiz Henrique (PSDB), faculta ainda aos associados do instituto livre acesso às repartições públicas estaduais, federais e municipais bem como às repartições privadas conveniadas ou subsidiadas pelo Estado para a realização de consultas e pesquisas. O PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 1.

A deputada Rosângela Reis (PV), relatora da matéria, mencionou que, ao serem consultadas, a Advocacia Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Cultura emitiram pareceres favoráveis à proposição. Contudo, os órgãos sugeriram a alteração da sua redação, a fim de esclarecer o status jurídico da instituição que decorreria da futura lei. Destacou ainda a importância de constar no texto a necessidade de observância da legislação federal e estadual de acesso à informação, bem como que o disposto na norma não acarretará despesas para o Executivo. O substitutivo foi proposto para atender a tais observações.

O Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais foi fundado em 1907 como uma associação civil de caráter cultural, científico e educacional, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e regido por estatuto próprio. De acordo com o artigo 2º do referido documento, a entidade tem por objetivo o estudo, a pesquisa e a divulgação da História, Geografia, Geologia, Arqueologia, Antropologia, Sociologia, Paleontologia, Heráldica, Genealogia, Medalhística, Indigenismo e Estatística, além de outras matérias de caráter complementar, com ênfase em estudos referentes ao Estado de Minas Gerais.

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