Projeto do agricultor familiar vai a Plenário em 2º turno
Deputados aprovam substitutivo a projeto de lei que cria Política Estadual de Aquisição Direta da Agricultura Familiar.
11/12/2012 - 20:26A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite desta terça-feira (11/12/12), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.352/11, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), na forma do substitutivo nº 1. O PL institui a Política Estadual de Aquisição Direta da Agricultura Familiar (PAAFamiliar) e agora está pronto para ser votado em 2º turno no Plenário.
A proposição estabelece que o Estado aplicará, no mínimo, 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios para o suprimento de seus órgãos e entidades, mediante chamada pública direcionada a agricultores familiares. Caso a aquisição se torne inviável, pelo não atendimento à chamada pública ou por inadequação fiscal, sanitária ou gerencial para o fornecimento regular dos produtos, é dispensado esse percentual. O PL prevê ainda que a gestão dessa política pública será realizada de modo colegiado, com a representação de entidades de agricultores familiares.
Em relação ao projeto original, o novo texto explicita o que é considerado agricultor familiar, tanto rural quanto urbano. Também estabelece que produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, observadas as condições definidas pelo colegiado gestor do PAAFamiliar, e que a aquisição será feita até um valor máximo anual para cada agricultor, definido em regulamento, que será multiplicado pelo número total de agricultores, quando se tratar de associação ou cooperativa.
O parecer aprovado pela comissão ressalta que, no decorrer de 2012, paralelamente à tramitação do projeto, foram editadas normas federais regulamentando a aquisição direta de alimentos da agricultura familiar, sendo a principal delas o Decreto Federal nº 7.775. Dessa forma, o substitutivo nº 1 harmoniza o projeto com a legislação federal, incorporando o conceito de Compra Institucional, o controle social da política pública e a possibilidade de compra de alimentos para ações estaduais de promoção da segurança alimentar e nutricional.
Prioridades – O novo texto também ganhou disposições relacionadas aos critérios de priorização que o colegiado gestor do PAAFamiliar deverá aplicar para fins de desempate nas chamadas públicas. Têm prioridade agricultores familiares do município onde ocorrerá o consumo dos alimentos; comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas; assentamentos da reforma agrária; grupos de mulheres e, finalmente, a produção agroecológica ou orgânica.
Segundo justificativa ao PL apresentada por Antônio Carlos Arantes, também presente no texto do substitutivo, o objetivo da Política Estadual de Aquisição Direta da Agricultura Familiar é fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar; estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo dos seus produtos; favorecer a compra dos produtos desse tipo de agricultura pelos órgãos públicos estaduais e, ainda, incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional.