Efetivo da PM e de Bombeiros é aprovado em definitivo
Proposta define nova distribuição para vagas, mas efetivos não são alterados.
11/12/2012 - 19:21O Projeto de Lei (PL) 3.521/12, do governador, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (11/12/12). O Plenário aprovou o projeto na forma do vencido (como aprovado em 1º turno) com as emendas de nºs 1 a 4. As emendas nºs 1 e 2 são da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), enquanto que as de nºs 3 e 4 foram aprovadas pelo Plenário sem parecer de comissão. As duas foram apresentadas em Plenário, durante a discussão em 2º turno, pelo deputado Inácio Franco (PV).
A emenda nº 1 altera o quantitativo de soldado, determinando o remanejamento de 12 cargos de praças, para adequar a proposição à emenda incorporada ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/12, que cria o quadro de oficiais capelães. A emenda nº 2 prevê a flexibilização da distribuição do efetivo, permitindo uma alteração de até 20% no número de cada posto, “para atender às necessidades de segurança pública e de defesa social”, desde que respeitados os limites fixados na proposição. Dessa forma, um determinado cargo pode ser reduzido e outro ampliado, em função das promoções dos policiais.
Já as emendas 3 e 4 modificam, respectivamente, as Leis 14.445, de 2002, e 16.307, de 2006. A emenda 3 permite, por meio de convênio, a cessão de até cinco policiais militares e três pilotos à ALMG. Esses servidores receberão a Gratificação de Apoio do Policial Militar à Presidência, no valor de 40% da remuneração básica. A emenda 4 prevê a cessão, nos mesmos termos, de até dois bombeiros militares. A Gratificação de Apoio, segundo as duas emendas, não será incorporada à remuneração, aposentadoria ou pensão. Segundo a justificativa do deputado Inácio Franco, essa gratificação segue o mesmo modelo instituído para os militares cedidos ao Ministério Público.
Sobre o projeto – O PL 3.521/12 fixa, até o ano de 2015, o efetivo da Polícia Militar em 51.669 e do Corpo de Bombeiros Militar em 7.999, distribuídos nos cargos de oficiais e praças. O número total do efetivo não será alterado, mas o projeto define uma nova distribuição das vagas. As alterações, segundo o Governo, somente trarão reflexo sobre a folha de pagamento após a concessão de promoções, cujo impacto já está contemplado nos valores explicados no PLC 31/12.