Projetos relacionados à educação são votados em 1º turno
PLs tratam de orientações sobre novas tecnologias, Política Estadual do Livro e aquisição de alimentos para merenda.
11/12/2012 - 20:37O incentivo à criação de salas de leitura é o tema do Projeto de Lei (PL) 186/11, aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na Reunião Ordinária desta terça-feira (11/12/12). O PL, de autoria dos deputados Elismar Prado e Almir Paraca (ambos do PT), foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
O texto altera a legislação sobre a Política Estadual do Livro (Lei 18.312, de 2009), modificando o inciso III do artigo 4°. Na forma aprovada, o projeto também inclui no artigo 3° da lei os incisos XII e XIII, que acrescentam, como objetivos da Política Estadual do Livro, o fortalecimento do sistema estadual de bibliotecas públicas e o estímulo à instalação e à ampliação de bibliotecas escolares. O substitutivo nº 2 também acrescenta o incentivo à criação de salas de leitura à lista de ações previstas para a concretização dos objetivos da Política Estadual do Livro.
Informática – Também relacionado à área da educação, foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 746/11, do deputado Carlin Moura (PCdoB). Na forma aprovada, o projeto institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, que será celebrada na terceira semana de maio, em virtude de ser o dia 17 de maio o Dia Internacional das Telecomunicações. Durante a semana, deverão ser desenvolvidas campanhas e palestras em escolas e repartições públicas.
O texto aprovado pelo Plenário foi o substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Se originalmente o projeto se restringia aos cuidados com a saúde em relação ao uso do computador, o novo texto abrange também assuntos relacionados à internet, como segurança de dados, controle de exibição de conteúdos impróprios, proteção contra atitudes ilícitas favorecidas pelo ambiente virtual, inclusão social e cultural promovida pela rede, além da importância do alerta para o excesso de permanência no uso do equipamento, bem como de novos dispositivos de acesso móvel.
Merenda escolar – Um projeto relacionado à merenda escolar também foi aprovado em 1º turno pelo Plenário nesta terça (11). O PL 2.352/11, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), foi aprovado com as emendas de 1 a 4, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. O texto original prevê que o Estado aplicará, no mínimo, 30% dos recursos destinados a gêneros alimentícios para o suprimento de seus órgãos e entidades, mediante chamada pública direcionada a agricultores familiares, com um limite máximo de R$ 12 mil anuais de pagamento a cada agricultor. Caso a aquisição se torne inviável, pelo não atendimento à chamada pública ou por inadequação fiscal, sanitária ou gerencial para o fornecimento regular dos produtos, é dispensado o limite percentual de 30%.
A proposição também prevê que a gestão da política estadual será realizada de forma colegiada, com a representação de entidades de agricultores familiares. O objetivo é fomentar a organização e a modernização da produção e melhorar o seu escoamento; estimular a agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e para a ampliação do mercado de consumo dos seus produtos; e favorecer a compra desses produtos pelos órgãos públicos estaduais.
Emendas – A emenda nº 1 modifica a redação do parágrafo 1º do projeto, para explicitar o que considera agricultor familiar: o rural que se enquadre nos critérios da Lei Federal 11.326, de 2006; e o urbano que se enquadre na Lei Estadual 15.973, de 2006. A emenda também acrescenta o artigo 6º à proposição, para incluir na Lei 15.973 o artigo 9º-A, que define que critérios e procedimentos para reconhecimento do agricultor familiar urbano serão dispostos em regulamento.
Por sua vez, a emenda nº 2 acrescenta parágrafo ao artigo 3º, para dispor que produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% em relação aos preços de produtos convencionais, nos termos do parágrafo único do artigo 17 da Lei Federal 12.512, de 2011, observadas as condições definidas pelo colegiado gestor da Política Estadual de Aquisição Direta da Agricultura Familiar (PAAFamiliar).
A emenda nº 3 modifica o parágrafo 2º do artigo 3º do projeto, dispondo que a aquisição será feita até um valor máximo anual para cada agricultor, definido em regulamento, que será multiplicado pelo número total de agricultores quando se tratar de associação ou cooperativa. O texto original propõe valor máximo de R$ 12 mil anuais de pagamento a cada agricultor, a ser multiplicado pelo número total deles, quando se tratar de associação ou cooperativa.
Por fim, a emenda nº 4 acrescenta parágrafo ao artigo 3º. De acordo com o novo parágrafo, serão compatibilizados os sistemas de obtenção de preços e de realização de chamadas públicas do PAAFamiliar, bem como sua respectiva regulamentação, com as disposições do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de que trata a Lei Federal 10.696, de 2003, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), previsto na Lei Federal 11.947, de 2009.