Projetos foram aprovados durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (11)

Aprovados sete projetos de lei de doação de imóveis

Imóveis doados serão usados como abrigo, centros de lazer ou de apoio, entre outras atividades de interesse social.

11/12/2012 - 20:29

Sete Projetos de Lei (PLs) de doação de imóveis foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1 º turno, em reunião ordinária na tarde desta terça-feira (11/12/12). Os projetos aprovados são os seguintes:

  • PL 877/11 – do deputado Zé Maia (PSDB), autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Itapagipe o imóvel com área de 462,50m², para a construção de uma Casa Lar.
  • PL 1.369/11 – da deputada Ana Maria Resende (PSDB), autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), do município de Visconde do Rio Branco, o imóvel com área de 10.100m² localizado na Fazenda Juliana. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo (novo texto) nº 1, que aponta que o imóvel reverterá ao Estado caso haja desvirtuação das atividades para as quais foi concedido. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
  • PL 1.505/11 – do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), autoriza o Executivo a doar ao município de Mendes Pimentel (Rio Doce) imóvel para a instalação de apoio operacional da Prefeitura e atividades de interesse social da comunidade.
  • PL 2.789/12 – do deputado Romel Anízio (PP), altera a destinação do imóvel de que trata a Lei 8.392, de 1982, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter o imóvel, por doação, ao município de Campo Florido, a ser destinado para a construção de centro de convenções. A CCJ concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que acrescenta cláusula de reversão do patrimônio em caso de desvirtuação do seu uso e faz adequação do texto à técnica legislativa. A FFO opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
  • PL 2.819/12  – do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Jacuí dois imóveis rurais, cada um com área de 10.000m², destinados à construção de centros de apoio a associações rurais. A CCJ concluiu pela constitucionalidade do projeto com a emenda nº 1, que acata alteração sugerida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) relativa a registro cartorial e faz adequação à técnica legislativa. A FFO opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da CCJ.
  • PL 2.869/12 – do deputado deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Guaranésia o imóvel com área de 6.000m², destinado ao funcionamento de órgãos municipais, para facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos. A CCJ concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, com a finalidade de promover alterações necessárias relativas à titularidade do bem e adequar o texto à técnica legislativa. A FFO opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
  • PL 3.226/12 – do deputado Zé Maia (PSDB), autoriza o donatário do imóvel de que trata a Lei 19.580, de 2011, a permutar o imóvel, no município de Fronteira, com área de 10.000m², onde será construída área pública de lazer.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.