Projetos foram aprovados pelo Plenário em Reunião Ordinária nesta terça-feira (11)

PLs que afetam o comércio são analisados em Plenário

Proposições regulamentam couvert, venda de bebidas, assentos preferenciais e sacolas plásticas.

11/12/2012 - 21:09

Três proposições aprovadas pelo Plenário nesta terça-feira (11/12/12) tratam de questões relativas ao comércio e ao atendimento ao público. O Projeto de Lei (PL) 728/11, do deputado João Leite (PSDB), trata da fiscalização da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados nas rodovias estaduais. O PL 2.325/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), normatiza serviços do tipo couvert pelos estabelecimentos comerciais. Já o PL 3.088/12, do deputado Anselmo José Domingues (PTC), obriga estabelecimentos que atendem ao público a disponibilizarem assentos preferenciais.

Um quarto projeto relativo ao comércio é o PL 1.023/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias no comércio varejista. Esse projeto recebeu seis emendas e dois substitutivos em Plenário, nesta terça. Em função disso, foi devolvido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), para que seja emitido parecer.

Bebidas – O PL 728/11 foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública. O PL altera a Lei 11.547, de 1994, que já proibe a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados em terrenos contíguos às faixas de domínio do DER-MG. O texto aprovado em 1º turno acrescenta à proposta original a possibilidade de o Estado elaborar convênios com os municípios visando à fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas nas rodovias estaduais, excluindo, portanto, a incidência dessa proibição em áreas urbanas, nos termos delimitados na legislação municipal.

Segundo João Leite, o PL aprimora a lei aprovada há 18 anos por iniciativa do ex-deputado Antônio Pinheiro. “Enfrentamos uma explosão dos acidentes em nossas estradas e com essa iniciativa pretendemos oferecer um instrumento vigoroso de fiscalização, já que o comerciante que desobedecer a restrição não terá mais desculpas. Há estudos que apontam que 70% dos acidentes rodoviários são provocados por consumo de álcool. No Hospital de Pronto-Socorro (HPS) João XXIII, de cada dez leitos, em média seis estão ocupados por vítimas de acidentes de trânsito”, aponta o parlamentar.

Couvert – O PL 2.325/11 foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto veda o fornecimento do couvert sem solicitação dos consumidores, permitindo a cobrança somente quando forem servidas porções individuais. De acordo com o autor do projeto, Sargento Rodrigues, muitos estabelecimentos oferecem o couvert sem informar o seu valor ou cobram com base no número de pessoas à mesa, mesmo que elas não consumam essa entrada antes da refeição.

A emenda nº 1 suprime os artigos 4º e 5°, que preveem, respectivamente, que o detalhamento técnico da aplicação da futura lei será definida por meio de disposição regulamentar posterior; e que as despesas recorrentes de sua aplicação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Assentos – O PL 3.088/12 foi aprovado em 1º turno pelo Plenário, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O substitutivo n° 1 contemplou os objetivos de outros dois projetos que tramitam na Casa e que também tratam de reserva de assentos: o PL 375/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), e o PL 74/11, do deputado Fred Costa (PHS). Também foram especificados os estabelecimentos atingidos pela proposta. Já a emenda n° 1 substituiu a expressão “instituições bancárias” por “instituições financeiras”, bem como a expressão “nos demais estabelecimentos de acesso público” por “outros de natureza similar”, ambas presentes no substitutivo n° 1 da CCJ.

Assim, o novo texto torna obrigatória a destinação preferencial de, no mínimo, 5% de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros de natureza similar, inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicos em que haja disponibilidade de assentos.

Projeto que trata do fornecimento de sacolas retorna às comissões

Em função da apresentação de seis emendas e dois substitutivos em Plenário, o PL 1.023/11, que regulamenta o fornecimento de sacolas aos consumidores, retornará à FFO, para emissão de parecer de 1º turno a essas novas sugestões. O projeto determina que o uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica deverá ser substituído pelo uso de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica, nos termos da lei.

À proposição foram anexados os seguintes projetos de lei: 1.043/11, do deputado Anselmo José Domingos (PTC); 1.432/11, do deputado Paulo Lamac (PT); 2.971/12 e 3.066/12, ambos da deputada Liza Prado (PSB); 3.136/12 e 3.149/12, ambos do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT); e 3.369/12, do deputado Fred Costa (PEN), todos tratando do mesmo tema.

Os dois substitutivos (novos textos) apresentados no Plenário são os seguintes:

  • O substitutivo nº 5, do deputado Délio Malheiros (PV), proíbe a comercialização ou distribuição gratuita de sacos e sacolas que não sejam biodegradáveis ou oxibiodegradáveis. Nos municípios onde não haja unidade de compostagem industrial, essa comercialização ou distribuição ficam vedadas no prazo de três anos. Os sacos ou sacolas devem ter sua qualidade certificada e devem ter garantia permanente dos fornecedores;
  • O substitutivo nº 6, da deputada Luzia Ferreira (PPS), determina a substituição das sacolas plásticas por sacolas ecológicas, no prazo de um ano, a partir da publicação da lei. Sacola ecológica, segundo o texto, é aquela feita com material biodegradável ou aquela retornável.
  • As seis emendas apresentadas são:
  • A emenda nº 1, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), obriga os estabelecimentos que tenham faturamento anual bruto superior a R$ 1 milhão a trocarem 20 sacolas plásticas comuns por uma sacola retornável;
  • A emenda nº 2, também de Alencar da Silveira, obriga os estabelecimentos comerciais especificados a fornecerem gratuitamente sacolas biodegradáveis ao consumidor, durante três anos. Outra opção para as empresas seria transportar gratuitamente os produtos para os consumidores;
  • A emenda nº 3, também de Alencar da Silveira, repete a obrigatoriedade prevista na emenda nº 2, sem prever a opção de transporte gratuito;
  • A emenda nº 4, também de Alencar da Silveira, prevê que a economia gerada pelo não fornecimento de sacolas plásticas pelos estabelecimentos comerciais deverá ser revertida a organizações não governamentais que tratam da proteção do meio ambiente;
  • A emenda nº 5, também de Alencar da Silveira, prevê que os estabelecimentos comerciais fornecerão gratuitamente sacolas ou sacos de material biodegradável ou reciclável pelo período de três anos;
  • A emenda nº 6, de Carlin Moura (PCdoB), proíbe o comércio varejista de cobrar do consumidor as sacolas ou sacos para acondicionamento de mercadorias.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.