CCJ é favorável a projeto que trata de deficiência de fala
Parecer pela juridicidade foi aprovado nesta terça-feira (11), com sugestão de novo texto.
11/12/2012 - 12:11A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela legalidade, na forma do substitutivo n° 1, do Projeto de Lei (PL) 2.227/11, que altera o artigo 2º da Lei 13.465, de 2000, que estabelece o conceito de pessoa com deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado. O relator da matéria foi o deputado André Quintão (PT).
O projeto, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), acrescenta a alínea "c" ao inciso I do referido artigo, com o objetivo de enquadrar na condição de pessoa com deficiência o indivíduo que, submetido à cirurgia de laringectomia total, tenha perdido a fala ou tenha passado a necessitar da utilização de prótese vocal para se comunicar. De acordo com o autor do projeto, a referida cirurgia, ao promover a remoção total da laringe, quase sempre implica perda da capacidade de falar, sendo raros os casos em que os pacientes conseguem se recuperar, mesmo com a realização de fisioterapia e utilização de prótese vocal pós-laringectomia, com adaptadores avulsos.
O relator da matéria ressaltou que embora a proposição atenda aos requisitos jurídicos para tramitar, ela necessita de adequações em sua redação, de forma a assegurar que a alteração pretendida na lei não restrinja o conceito de deficiente físico decorrente da redução ou ausência da capacidade de fala ao indivíduo submetido à cirurgia de laringectomia total. Dessa forma, o substitutivo n° 1 passa a acrescentar parágrafo único ao artigo 2° da Lei 13.465, especificando que, entre as deficiências de fala previstas no "caput" do inciso I da lei, inclui-se aquela “causada pela cirurgia de laringectomia total seguida de perda total da capacidade de falar ou da necessidade de utilização de prótese vocal pós-laringectomia, com adaptadores avulsos”.