Votação do parecer ao projeto foi adiada, a pedido de André Quintão

Área de unidade de conservação pode ser excluída

PL 3.311/12 pede a desafetação para exploração de minério de ferro; parecer será ainda votado na CCJ.

11/12/2012 - 12:26

O Projeto de Lei (PL) 3.311/12, que altera a área da Estação Ecológica de Arêdes, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais , nesta terça-feira (11/12/12). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), concluiu pela constitucionalidade do projeto, em sua forma original. No entanto, a votação do parecer à proposição foi adiada, a pedido do deputado André Quintão (PT).

O PL exclui 129,732 hectares da unidade de conservação, no município de Itabirito (Central), para fins de exploração e aproveitamento dos recursos minerais, não descartando, para tanto, a necessidade de licenciamento ambiental e do cumprimento de outras exigências. O texto prevê ainda que a compensação da exploração da área será realizada por meio de protocolo de intenções entre o Governo de Minas Gerais e as empresas detentoras de títulos minerários na região. Na justificativa do projeto, o autor registrou que a localidade alvo de desafetação já era considerada, antes da criação da unidade de conservação, como área de significativo potencial mineral e que contém uma das mais ricas reservas de remanescentes de minério de ferro do País.

O relator Sebastião Costa, em seu parecer, considerou que o PL encontra suporte legal na Constituição Federal, que expõe que o meio ambiente equilibrado deve ser protegido pelo poder público, e sua alteração e supressão devem ser permitidas somente através de lei. No entanto, ressaltou que, como ainda não há conhecimento do documento que tratará da forma de compensação para a exclusão da área da unidade de conservação, a aprovação da proposição poderia gerar certa insegurança jurídica. Costa também observou que a proposição não apresenta estudo técnico sobre a possível localização, dimensão e os limites da área que deverá ser acrescentada, como medida compensatória, à estação ecológica.

Além disso, salientou que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deverá manifestar-se sobre a área que pode ser desafetada e o impacto da supressão da mesma para a Estação Ecológica Arêdes. O relatório expõe, também, que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), em resposta à diligência requerida pela CCJ, manifestou-se favoravelmente à tramitação da proposição.

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