Pronto para Plenário, projeto sobre promoções no comércio
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprova parecer favorável a PL que combate propaganda enganosa.
05/12/2012 - 16:59A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na tarde desta quarta-feira (5/12/12), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.055/12, de autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que determina que os valores de produtos em promoção ou em liquidação em estabelecimentos comerciais deverão ter seu valor original, bem como o promocional, informados de forma clara e precisa. Portanto, o PL concluiu sua tramitação em 1º turno e está pronto para ser votado em Plenário.
O parecer do deputado Dalmo Ribeiro (PSDB) foi pela aprovação do PL 3.055/12 na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, também ratificado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Conforme o substitutivo, o projeto passa a alterar a Lei 15.449, de 2005, que dispõe sobre a oferta de produto em promoção ou liquidação por estabelecimento comercial. Ao justificar a proposta, o autor ressalta que os anúncios publicitários que informam sobre descontos ou promoções muitas vezes não correspondem à realidade, servindo apenas como uma forma de atrair o consumidor até o estabelecimento. Dessa forma, o princípio da veracidade da publicidade, contido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), estaria sendo contrariado.
O PL 3.522/12, de autoria do governador, também avançou na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e está pronto para ser votado em Plenário. O projeto recebeu parecer pela aprovação do relator Romel Anízio (PP), com a emenda nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. O PL dispõe sobre o funcionamento do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter). A emenda modifica o artigo 5º do projeto, alterando a periodicidade de realização de conferências estabelecida no projeto original.
O texto original do PL 3.522/12 estabelece que “o Ceter promoverá uma conferência anual, a ser realizada preferencialmente no mês de março, para a qual serão convocadas as entidades envolvidas no processo de geração de emprego, trabalho e renda, incluindo outros conselhos e comissões municipais e estaduais". A emenda propõe a realização de Conferência Estadual do Trabalho ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente por decisão da maioria absoluta de seus membros. Em Minas Gerais, o Ceter foi criado em julho de 2000, em substituição à Comissão Estadual de Emprego.
O Ceter é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, de composição paritária de trabalhadores, empregadores e do poder público estadual. Sua atribuição é deliberar sobre as políticas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional. Criados a partir da Constituição Federal de 1988, em um contexto de democratização do País, os conselhos de políticas públicas são canais institucionalizados de participação que instituem uma nova modalidade de controle público sobre a ação governamental e uma corresponsabilização quanto ao desenho e monitoramento das políticas públicas.
Confaz – A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também ratificou, na forma de um projeto de resolução, conforme parecer do deputado Dalmo Ribeiro, a Mensagem 328/12, de autoria do governador, que agora segue para a apreciação no Plenário. O texto da mensagem encaminha o Convênio ICMS nº 141, de 16 de dezembro de 2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendaria (Confaz). Este convênio autoriza o Estado, bem como outras unidades da federação, a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor destinado pelos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.
Na prática, segundo o texto da mensagem, o contribuinte do ICMS, na condição de incentivador, poderá destinar um percentual do seu saldo devedor de ICMS para financiar parte de projetos esportivos voltados para os dois grandes eventos esportivos que o país sediará: a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. O objetivo é a ativação da cadeia produtiva do esporte e geração de mais empregos no setor de serviços. Uma das condições é que o valor dos incentivos seja limitado a R$10 milhões por ano.