Projeto sobre guarda de veículos está pronto para Plenário
A proposição, que trata de alteração no valor cobrado, foi analisado em 1º turno pela FFO nesta quarta-feira (5).
05/12/2012 - 17:34Está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 3.514/12, que altera a legislação tributária do Estado. A proposição, do deputado Rogério Correia (PT), dispõe que o valor cobrado por depósitos particulares para a guarda de veículos rebocados por infração de trânsito deverá ser proporcional às horas de permanência, e não baseado em diária fixa. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na tarde desta quarta-feira (5/12/12). O relator foi o deputado Antônio Júlio (PMDB).
A proposição propõe alterar a Lei 6.763, de 1975, para acrescentar o parágrafo 11 ao artigo 115, dispondo que o preço cobrado por particular pela execução da atividade de guarda e permanência de veículos será calculado considerando o fracionamento em horas do valor cobrado por dia, nos dias de entrada e saída.
Atualmente, cobra-se pelo serviço terceirizado o valor fixado na legislação para uma diária, independentemente do tempo de permanência. O autor sugere que sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo adotada a equivalência entre o serviço efetivamente prestado e o valor por ele exigido.
Incentivo fiscal – A FFO também ratificou o regime especial de tributação concedido pelo Estado ao setor de armazéns gerais, com a aprovação em turno único do Projeto de Resolução 3.591/12, de autoria da própria comissão. O benefício fiscal consiste em crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que resulta em carga tributária efetiva de 2% a 3,5%. Segundo o relator, deputado Romel Anízio (PP), a medida se justifica em razão dos incentivos fiscais em vigor no Tocantins.