Culinária mineira pode ganhar dia especial
Comissão de Cultura também é favorável a transformar Orquestra de Minas em patrimônio cultural.
05/12/2012 - 17:56A culinária mineira pode ter um dia especial para ser comemorada. A Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (5/12/12), parecer de turno único favorável ao Projeto de Lei 3.606/12, do governador, que institui o Dia da Gastronomia Mineira, a ser comemorado em 5 de julho.
O projeto também determina que o Estado apoiará a realização de eventos e comemorações para lembrar o “Dia da Gastronomia Mineira”, objetivando a valorização da cultura e tradição culinárias. A relatora, deputada Luzia Ferreira (PPS), opinou pela aprovação na forma original da proposição. A proposição segue para análise do Plenário.
A data tem por finalidade homenagear o escritor Eduardo Frieiro, nascido no dia 5 de julho de 1889. Ele é autor, entre outros trabalhos, de “Feijão, angu e couve” (1966), um ensaio sobre a culinária típica de Minas Gerais. Conforme o parecer, a culinária mineira, que reúne influências indígenas, africanas e portuguesas, possui uma riqueza e importância para a identidade do Estado que deve ser evidenciada. “Assim, a oportunidade de celebrar o Dia da Gastronomia Mineira dá ensejo à reflexão sobre os marcos referenciais da cultura de nosso Estado, sobre as formas mais adequadas para a sua proteção e possibilita o debate de como essas referências culturais podem contribuir para o desenvolvimento de Minas Gerais”, justifica o relatório.
Orquestra Sinfônica será elevada a patrimônio histórico e cultural
Outra proposição analisada pela Comissão de Cultura é o Projeto de Lei 274/11, do deputado Paulo Guedes, que declara como patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, corpo estável da Fundação Clóvis Salgado, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura. O parecer de 2º turno, emitido pelo presidente da comissão, deputado Elismar Prado (PT), foi aprovado na forma do vencido (conforme a votação de Plenário em 1º turno).
O projeto determina, ainda, que cabe ao Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro dos bens culturais de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 2002. Originalmente, a proposição determinava o livro em que devia ser feita a inscrição do patrimônio, mas os deputados entenderam que essa é uma prerrogativa do Executivo que deve analisar o decreto, no qual estão detalhadas as formas de registro dos bens culturais. A proposição será encaminhada para análise final do Plenário.