Empréstimo para o metrô de BH já pode voltar ao Plenário
Emendas ao PL 3.538/12 receberam parecer pela rejeição na Comissão de Fiscalização Financeira.
04/12/2012 - 19:01A autorização para o Estado contratar empréstimo da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 750 milhões para a ampliação do metrô de Belo Horizonte já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, para votação em 1º turno. Nesta terça-feira (4/12/12), as emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 3.538/12 foram analisadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O parecer teve que ser colocado em votação novamente porque foi votado antes da publicação das emendas, na reunião realizada pela FFO na última quinta-feira (29/11). O relator, deputado João Vítor Xavier (PEN), opinou pela rejeição das três emendas apresentadas ao projeto, que é de autoria do governador do Estado.
A emenda nº 1, do deputado Rogério Correia (PT), suprime do texto original dispositivo que determina que os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita orçamentária do Estado. Segundo o relator, essa sugestão é uma impropriedade técnica, uma vez que os recursos de empréstimos desse tipo têm que ser contabilizados como receita orçamentária, conforme a Lei Federal 4.320, de 1964.
Já a emenda nº 2, apresentada pela deputada Maria Tereza Lara (PT), modifica a redação original de modo que os recursos sejam destinados apenas à mobilidade urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O texto original destina os recursos às áreas de mobilidade urbana e infraestrutura. O relator entendeu que essa mudança restringe o alcance das políticas públicas planejadas pelo Governo do Estado.
Por fim, a emenda nº 3, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), tem o objetivo de assegurar que a totalidade dos recursos sejam investidos na construção da linha 2 do metrô de Belo Horizonte. O relator também não concorda com essa sugestão por entender que ela limita a liberdade de atuação do Estado.
Incentivo fiscal – A FFO também ratificou o regime especial de tributação concedido pelo Estado ao setor de armazéns gerais, com a aprovação em turno único do Projeto de Resolução 3.591/12, de autoria da própria comissão. O benefício fiscal consiste em crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que resulta em carga tributária efetiva de 2% a 3,5%. Segundo o relator, deputado Romel Anízio (PP), a medida se justifica em razão dos incentivos fiscais em vigor no Tocantins.