Aprovado projeto que propõe aumento para servidores do MP
PL 3.331/12, aprovado em 1º turno pelo Plenário, fixa data-base e concede aumento de 5,1% retroativo a maio.
28/11/2012 - 18:03Sob aplausos das galerias, compostas em sua maioria por servidores do Ministério Público (MP), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, na tarde desta quarta-feira (28/11/12), o Projeto de Lei (PL) 3.331/12, do procurador-geral de Justiça, que fixa a data-base e o percentual, relativo ao ano de 2012, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do MP. O PL também fixa o percentual de 5,1% para recomposição, a ser aplicado, retroativamente, a partir do dia 1º de maio de 2012. O percentual se refere à inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado entre os meses de 2011 e 2012.
A proposição foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com o objetivo de adequá-la à técnica legislativa. Isso porque a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos que o PL propõe revisar não foi instituída pelo artigo 8º e pelo Anexo II da Lei 18.800, de 2010, mas pelo item IV.2 do Anexo IV da Lei 13.436, de 1999. Dessa forma, a emenda propõe que a revisão remuneratória se aplica à Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos instituída pelo item IV.2 do Anexo IV da Lei 13.436, de 1999, modificado pela Lei 18.800, de 2010.
O PL abrange apenas os servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público, cujo sistema remuneratório é composto pela parcela somada a adicionais e gratificações, não abrangendo os membros do Ministério Público (promotores e procuradores de Justiça), que são remunerados pelo sistema de subsídio (parcela única) previsto no artigo 39, § 4º, da Consituição Federal.
O disposto na proposição também não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo.