Dois projetos de lei prontos para ir ao Plenário da ALMG
Pareceres favoráveis da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária contemplam gestantes e isenção de taxas.
28/11/2012 - 17:57A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (28/11/2012), pareceres favoráveis a dois Projetos de Lei (PL) que agora estão prontos para serem votados em Plenário. O PL 2.093/11, de autoria do deputado estadual Rogério Correia (PT), será votado em 2º turno, enquanto o PL 2.318/11, do deputado estadual Tiago Ulisses (PV), em 1º turno.
O PL 2.093/11 confirma a isenção de taxas cartoriais aos contemplados por políticas públicas federais, estaduais e municipais que promovam o acesso a terra. O parecer do deputado Ulysses Gomes (PT) manteve a forma do vencido (texto aprovado no primeiro turno). O PL acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 14.313, de 2002, explicitando que os assentados beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) também estão cobertos pela isenção dos emolumentos cartoriais a que se refere o inciso II do mesmo artigo.
Dessa forma, aqueles proprietários de terra que se enquadram no segmento da agricultura familiar rural, urbana e periurbana, incluindo regularização fundiária, ações discriminatórias, crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros públicos irrigados e demais programas de assentamento e de colonização terão seu direito garantido. Segundo o autor do projeto, a proposta atende ao princípio da isonomia e busca contribuir para a consolidação social e produtiva perseguida pela reforma agrária.
Mães de Minas – Já o PL 2.318/11 obriga os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a manterem material de divulgação do projeto “Mães de Minas”, do Governo do Estado. O parecer do deputado Gustavo Perrella (PDT) confirmou as emendas nº 1, da Comissão de Constituição de Justiça, e nº 2, da Comissão de Saúde, que, respectivamente, dizem que os estabelecimentos previstos no PL têm caráter exemplificativo e não enumerativo e apontam a Secretaria de Estado da Saúde (SEE) como responsável pela produção e distribuição do material publicitário.
Instituído pelo Decreto 45.685, de 2011, o “Mães de Minas” tem como objetivo reduzir a mortalidade infantil e materna por meio da atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério, ao recém-nascido e à criança de até um ano de idade. O desafio é reduzir a mortalidade infantil em Minas Gerais e garantir que os partos ocorram de forma digna, assegurando as condições de saúde da gestante e da criança.
O primeiro passo para isso é identificar 100% das gestantes no Estado por meio da implantação do Sistema de Identificação da Gravidez em Minas Gerais. A partir daí, será possível monitorar as gestantes e seus filhos por meio da implantação de uma central de atendimento telefônico e da própria rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).