FFO aprova 14 regimes especiais de tributação
Benefícios foram concedidos pelo Estado para combater os efeitos da guerra fiscal.
28/11/2012 - 18:37A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (28/11/12), 14 projetos de resolução (PREs) relativos a regimes especiais de tributação concedidos a segmentos diversos pelo Governo do Estado.
Todos os benefícios acordados com a Secretaria de Estado de Fazenda foram ratificados pela comissão. Eles foram motivados por incentivos em vigor em outros Estados, que poderiam prejudicar a indústria mineira, e em contrapartida, os beneficiários se comprometem a instalar ou ampliar suas operações em Minas.
- PRE 3.558/12, que beneficia os fabricantes de material elétrico com carga tributária efetiva de 3% e diferimento de ICMS sobre a importação de máquinas e matérias-primas.
- PRE 3.559/12, que beneficia fabricantes de fios, cabos e condutores elétricos com carga tributária efetiva de 3%.
- PRE 3.560/12, que beneficia a indústria ferroviária com carga tributária de 3,5% sobre a importação e venda de locomotivas e de 4% sobre a importação de peças do exterior.
- PRE 3.561/12, que beneficia fabricantes de embalagens e artefatos de material plástico para uso industrial com carga tributária de 3%.
- PRE 3.562/12, que beneficia fabricantes de refrigerantes com carga tributária de 6%.
- PRE 3.563/12, que beneficia o setor de artigos de metal para uso doméstico e pessoal com carga tributária de 3,5%.
- PRE 3.564/12, que beneficia o setor de produtos têxteis com carga tributária de 3%.
- PRE 3.565/12, que beneficia fabricantes de materiais médico-hospitalares com carga tributária de 2,91%.
- PRE 3.566/12, que beneficia fabricantes de preparações farmacêuticas e reagentes para diagnósticos in vitro com carga tributária de até 3%, conforme o artigo produzido, e de 4% para os produtos importados.
- PRE 3.567/12, que beneficia distribuidores de papel para impressão com carga tributária de 3%.
- PRE 3.568/12, que beneficia o segmento de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção civil com carga tributária de 3%.
- PRE 3.569/12, que beneficia fabricantes de fios, cabos e condutores elétricos com carga tributária de 2%.
- PRE 3.570/12, que beneficia produtores de eletrônicos com isenção total de carga tributária.
- PRE 3.571/12, que beneficia empresas do setor eletrônico com carga tributária de 3,5%.