FFO aprovou nesta quarta (28) projetos que instituem regimes especiais de tributação para diversos setores

FFO aprova 14 regimes especiais de tributação

Benefícios foram concedidos pelo Estado para combater os efeitos da guerra fiscal.

28/11/2012 - 18:37

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (28/11/12), 14 projetos de resolução (PREs) relativos a regimes especiais de tributação concedidos a segmentos diversos pelo Governo do Estado.

Todos os benefícios acordados com a Secretaria de Estado de Fazenda foram ratificados pela comissão. Eles foram motivados por incentivos em vigor em outros Estados, que poderiam prejudicar a indústria mineira, e em contrapartida, os beneficiários se comprometem a instalar ou ampliar suas operações em Minas.

 

Os projetos são os seguintes:

  • PRE 3.558/12, que beneficia os fabricantes de material elétrico com carga tributária efetiva de 3% e diferimento de ICMS sobre a importação de máquinas e matérias-primas.
  • PRE 3.559/12, que beneficia fabricantes de fios, cabos e condutores elétricos com carga tributária efetiva de 3%.
  • PRE 3.560/12, que beneficia a indústria ferroviária com carga tributária de 3,5% sobre a importação e venda de locomotivas e de 4% sobre a importação de peças do exterior.
  • PRE 3.561/12, que beneficia fabricantes de embalagens e artefatos de material plástico para uso industrial com carga tributária de 3%.
  • PRE 3.562/12, que beneficia fabricantes de refrigerantes com carga tributária de 6%.
  • PRE 3.563/12, que beneficia o setor de artigos de metal para uso doméstico e pessoal com carga tributária de 3,5%.
  • PRE 3.564/12, que beneficia o setor de produtos têxteis com carga tributária de 3%.
  • PRE 3.565/12, que beneficia fabricantes de materiais médico-hospitalares com carga tributária de 2,91%.
  • PRE 3.566/12, que beneficia fabricantes de preparações farmacêuticas e reagentes para diagnósticos in vitro com carga tributária de até 3%, conforme o artigo produzido, e de 4% para os produtos importados.
  • PRE 3.567/12, que beneficia distribuidores de papel para impressão com carga tributária de 3%.
  • PRE 3.568/12, que beneficia o segmento de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção civil com carga tributária de 3%.
  • PRE 3.569/12, que beneficia fabricantes de fios, cabos e condutores elétricos com carga tributária de 2%.
  • PRE 3.570/12, que beneficia produtores de eletrônicos com isenção total de carga tributária.
  • PRE 3.571/12, que beneficia empresas do setor eletrônico com carga tributária de 3,5%.

Consulte o resultado da reunião.