Projeto foi apreciado na reunião desta quarta (28), que também discutiu a escassez de policiais civis em Conselheiro Lafaiete

Direitos Humanos diverge da CCJ sobre PL 2.580/11

Proposição institui políticas públicas contra a discriminação sexual nas relações de trabalho.

28/11/2012 - 15:31

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentou um novo texto para o Projeto de Lei (PL) 2.580/11, do deputado Pompílio Canavez (PT), que institui, no âmbito estadual, políticas públicas de equidade de gênero, com o objetivo de evitar ou punir a discriminação sexual nas relações de trabalho.

O relator, deputado Paulo Lamac (PT), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, de sua autoria. Recomendou a rejeição do substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que examinou a proposta anteriormente.

O substitutivo aprovado pela CCJ aproveitou apenas o artigo 3º e o parágrafo único do artigo 4º da proposição original, redirecionando essas modificações para a Lei 11.039, de 1993, que impõe sanções às empresas em que seja praticado ato vexatório, discriminatório ou atentatório contra a mulher. Todo o restante da proposição original foi deixado de lado no substitutivo nº 1, pois a CCJ considerou que repetia normas já existentes ou se referia ao Direito do Trabalho, assunto sobre o qual apenas a União pode legislar.

A avaliação da Comissão Direitos Humanos foi diferente. No substitutivo nº 2, ela recupera uma parte maior da proposição original e remete apenas parte da proposição à Lei 11.039, de 1993. A exclusão de alguns trechos da proposta original foi mantida, sob os argumentos de vício de redundância, ausência de inovação ou invasão de competência, que já haviam sido aplicados pela CCJ.

O artigo 3º do substitutivo nº 2 determina que as políticas públicas para geração de emprego priorizarão a participação das mulheres no mercado de trabalho, observadas a transversalidade, a corresponsabilidade, a isonomia de tratamento e a igualdade de oportunidade. Em função disso, estabelece algumas diretrizes, tais como a promoção da formação e da capacitação das mulheres e o incentivo à contratação de mulheres para trabalho público temporário, com vistas à garantia da igualdade nas oportunidades entre os gêneros.

O substitutivo nº 2 também determina, em seu parágrafo 4º, que o Governo do Estado conferirá selo distintivo a empresas e municípios que se destacaram na aplicação de políticas de igualdade de tratamento e oportunidade para empregados e empregadas. Esse selo poderá ser utilizado para fins publicitários e para obtenção de financiamentos estatais, no caso de empresas privadas.

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