Parque Serra do Ouro Branco poderá ter área alterada
Proposta está em projeto de lei que passou pela Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (27).
27/11/2012 - 14:06O Projeto de Lei 3.405/12, que remarca a área original do Parque Estadual Serra do Ouro Branco, nos municípios de Ouro Branco e Ouro Preto, recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (27/11/12). O relator, deputado Glaycon Franco (PRTB), ponderou, contudo, que caberá à comissão seguinte, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, avaliar se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não será comprometido com a proposta.
Conforme a CCJ, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação pode ser feita mediante lei específica como a que propõe o projeto em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Mas como também registra o parecer, caberá à comissão temática observar a pertinência de vir a ser considerada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para casos como estes, em que a realização de estudos técnicos prévios e de consulta pública seriam requisitos para alterar limites originais de unidades de conservação.
De autoria do presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Célio Moreira (PSDB), o projeto remarca a área e o perímetro do parque, conforme Memorial Descritivo constante em anexo da proposição. O anexo descreve uma área situada no local denominado Morro do Bule, em Ouro Preto, de propriedade de Mineração Geral do Brasil.
O parque foi criado pelo Decreto Estadual 45.180, de 2009, com área de 7.520,78 hectares e perímetro de 67.517 metros. Mas, segundo o autor, até hoje sua implantação não se deu efetivamente, não tendo sido ajuizadas as ações necessárias à desapropriação de imóveis. Ele afirma que a adequação é necessária porque algumas áreas não apresentam mais as características ambientais, sociais e econômicas que justificariam sua inclusão no parque.
Assim, o projeto propõe incorporar novas áreas, entendidas como de relevante interesse ecológico ou cênico, e retirar do desenho original aquelas que já não apresentam tais características. Para Célio Moreira, é recomendável a preservação de áreas com maior importância ambiental e menor custo social na região.
“A região do Parque se encontra em estado de abandono, sujeita às intempéries climáticas, incêndios, queimadas e devastação”, afirma ele na justificatica. Segundo o parlamentar, na época da criação do parque, um estudo da organização não-governamental TerraBrasilis já havia previsto que as áreas que o projeto pretende excluir não se prestavam à formação principal do parque porque se tratariam de áreas antropizadas, como são chamadas as áreas cujas características originais foram alteradas por atividade humana.
Doações – A CCJ deu ainda parecer pela legalidade a dois projetos de doação de imóvel, relatados pelo deputado Rômulo Viegas (PSDB). O Projeto de Lei 1.505/2011, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), autoriza o Executivo a doar ao município de Mendes Pimentel (Rio Doce) imóvel para a instalação de apoio operacional da Prefeitura e atividades de interesse social da comunidade. O PL 877/12, do deputado Zé Maia (PSDB), refere-se à doação de imóvel para a construção de uma Casa Lar no município de Itapagipe (Triângulo).