PL propõe incorporar novas áreas de relevante interesse ecológico e retirar do desenho original aquelas que já não apresentam características ambientais

Parque Serra do Ouro Branco poderá ter área alterada

Proposta está em projeto de lei que passou pela Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (27).

27/11/2012 - 14:06

O Projeto de Lei 3.405/12, que remarca a área original do Parque Estadual Serra do Ouro Branco, nos municípios de Ouro Branco e Ouro Preto, recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (27/11/12). O relator, deputado Glaycon Franco (PRTB), ponderou, contudo, que caberá à comissão seguinte, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, avaliar se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não será comprometido com a proposta.

Conforme a CCJ, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação pode ser feita mediante lei específica como a que propõe o projeto em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Mas como também registra o parecer, caberá à comissão temática observar a pertinência de vir a ser considerada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para casos como estes, em que a realização de estudos técnicos prévios e de consulta pública seriam requisitos para alterar limites originais de unidades de conservação.

De autoria do presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Célio Moreira (PSDB), o projeto remarca a área e o perímetro do parque, conforme Memorial Descritivo constante em anexo da proposição. O anexo descreve uma área situada no local denominado Morro do Bule, em Ouro Preto, de propriedade de Mineração Geral do Brasil.

O parque foi criado pelo Decreto Estadual 45.180, de 2009, com área de 7.520,78 hectares e perímetro de 67.517 metros. Mas, segundo o autor, até hoje sua implantação não se deu efetivamente, não tendo sido ajuizadas as ações necessárias à desapropriação de imóveis. Ele afirma que a adequação é necessária porque algumas áreas não apresentam mais as características ambientais, sociais e econômicas que justificariam sua inclusão no parque.

Assim, o projeto propõe incorporar novas áreas, entendidas como de relevante interesse ecológico ou cênico, e retirar do desenho original aquelas que já não apresentam tais características. Para Célio Moreira, é recomendável a preservação de áreas com maior importância ambiental e menor custo social na região.

“A região do Parque se encontra em estado de abandono, sujeita às intempéries climáticas, incêndios, queimadas e devastação”, afirma ele na justificatica. Segundo o parlamentar, na época da criação do parque, um estudo da organização não-governamental TerraBrasilis já havia previsto que as áreas que o projeto pretende excluir não se prestavam à formação principal do parque porque se tratariam de áreas antropizadas, como são chamadas as áreas cujas características originais foram alteradas por atividade humana.

Doações – A CCJ deu ainda parecer pela legalidade a dois projetos de doação de imóvel, relatados pelo deputado Rômulo Viegas (PSDB). O Projeto de Lei 1.505/2011, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), autoriza o Executivo a doar ao município de Mendes Pimentel (Rio Doce) imóvel para a instalação de apoio operacional da Prefeitura e atividades de interesse social da comunidade. O PL 877/12, do deputado Zé Maia (PSDB), refere-se à doação de imóvel para a construção de uma Casa Lar no município de Itapagipe (Triângulo).

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