Guarda de veículo rebocado deve ser paga por hora
Proposta está em projeto de lei apreciado na ALMG nesta terça (27) e vale para depósitos particulares que cobram diárias
27/11/2012 - 14:00O valor cobrado por depósitos particulares para a guarda de veículos rebocados por infração de trânsito deverá ser proporcional às horas de permanência, e não baseado em diária fixa. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.514/12, que recebeu, nesta terça-feira (27/11/12), parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Do deputado Rogério Correia (PT), a proposição propõe alterar a Lei 6.763, de 1975. O objetivo é acrescentar dispositivo (parágrafo 11 ao artigo 115), dispondo que o preço cobrado por particular pela execução da atividade de guarda e permanência de veículos será calculado considerando o fracionamento em horas do valor cobrado por dia, nos dias de entrada e saída.
Hoje, cobra-se pelo serviço terceirizado o valor fixado na legislação para uma diária, independentemente do tempo de permanência. O autor sugere que sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo adotada a equivalência entre o serviço efetivamente prestado e o valor por ele exigido.
O relator da matéria foi o deputado Glaycon Franco (PRTB). Conclui o parecer, entre outros, que os serviços de remoção e guarda de veículos apreendidos por infração de trânsito, dependendo de quem os executa – se o Estado, por meio de seus órgãos, ou terceirizados credenciados – assumem naturezas jurídicas diversas, sendo, portanto, remunerados por formas distintas. O projeto deve ainda ser apreciado em 1° turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.