Projeto seguirá para a Comissão de Fiscalização Financeira Orçamentária antes de ser apreciado em 1º turno pelo Plenário

Guarda de veículo rebocado deve ser paga por hora

Proposta está em projeto de lei apreciado na ALMG nesta terça (27) e vale para depósitos particulares que cobram diárias

27/11/2012 - 14:00

O valor cobrado por depósitos particulares para a guarda de veículos rebocados por infração de trânsito deverá ser proporcional às horas de permanência, e não baseado em diária fixa. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.514/12, que recebeu, nesta terça-feira (27/11/12), parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Do deputado Rogério Correia (PT), a proposição propõe alterar a Lei 6.763, de 1975. O objetivo é acrescentar dispositivo (parágrafo 11 ao artigo 115), dispondo que o preço cobrado por particular pela execução da atividade de guarda e permanência de veículos será calculado considerando o fracionamento em horas do valor cobrado por dia, nos dias de entrada e saída.

Hoje, cobra-se pelo serviço terceirizado o valor fixado na legislação para uma diária, independentemente do tempo de permanência. O autor sugere que sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo adotada a equivalência entre o serviço efetivamente prestado e o valor por ele exigido.

O relator da matéria foi o deputado Glaycon Franco (PRTB). Conclui o parecer, entre outros, que os serviços de remoção e guarda de veículos apreendidos por infração de trânsito, dependendo de quem os executa – se o Estado, por meio de seus órgãos, ou terceirizados credenciados – assumem naturezas jurídicas diversas, sendo, portanto, remunerados por formas distintas. O projeto deve ainda ser apreciado em 1° turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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