Entraves legais impedem a adoção de 33 mil menores
Das 38 mil crianças e adolescentes abrigados no País, apenas 5 mil estão aptos à adoção.
22/11/2012 - 20:02“No Brasil, há 38 mil crianças e adolescentes abrigados, mas apenas 5 mil estão aptos à adoção”. O alerta foi feito por representantes de grupos de apoio a pais adotivos, em audiência pública realizada nesta quinta-feira (22/11/12) pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A reunião foi requerida pela deputada Luzia Ferreira (PPS).
Segundo a parlamentar, 33 mil menores que se encontram em abrigos não podem ser adotados porque os procedimentos legais para tanto ainda não foram formalizados. A Lei 12.010, de 2009 (Lei Nacional de Adoção), estabeleceu o período de dois anos como o tempo máximo de permanência da criança ou do adolescente nas instituições acolhedoras. Contudo, na prática, o Poder Judiciário, ao analisar e decidir cada situação, acaba extrapolando o prazo na maioria das vezes.
A deputada lembrou, ainda, que, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, dentro desse contingente a maioria não corresponde à preferência dos cidadãos dispostos a adotar: eles buscam crianças recém-nascidas, brancas e do sexo feminino.
O deputado Fabiano Tolentino (PSD) acrescentou que muitos adolescentes ficam nas instituições de acolhimento até atingir a maioridade, sem qualquer amparo quando saem e sem terem constituído vínculo familiar.
Luzia Ferreira anunciou, na audiência, a apresentação de dois projetos de lei sobre o assunto, de sua autoria. O primeiro institui prioridade no andamento dos processos de adoção e o segundo determina a concessão de auxílio financeiro para as famílias que adotarem menores portadores de doenças. Ela recolheu, ao longo da audiência, sugestões dos participantes sobre esses temas.
Representantes de entidades apontaram outros problemas, além da morosidade da Justiça, como o controle exercido pelo Ministério Público em relação à situação das crianças abrigadas e os entraves burocráticos impostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa, no entanto, não é a visão do Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Celso Penna Fernando Júnior. Para ele, o ECA é uma lei bem elaborada e se tornou a principal facilitadora dos processos de adoção.
O promotor disse que, antes das alterações na legislação em 2009, para efetuar a adoção, a família devia necessariamente contratar um advogado. Hoje, segundo ele, nos casos em que não há o contraditório, ou seja, quando não é preciso ouvir os pais biológicos, a adoção pode ser feita sem assistência técnica, o que “barateou e agilizou os processos”.
Conselho Tutelares – A presidente do Grupo de Apoio à Adoção De Volta Para Casa, Sandra Maria Teodora Amaral, solicitou o empenho do poder público em oferecer capacitação para os membros dos conselhos tutelares. Segundo ela, as condições de trabalho dos conselheiros, na maioria das vezes, são precárias, o que também dificulta os processos de adoção.
Os participantes da reunião defenderam o acolhimento familiar em detrimento do institucional e apontaram diversos problemas vivenciados pelos grupos de apoio e pelas crianças e adolescentes acompanhados por eles.
Juliene Fátima, que acompanhou a audiência na plateia do Teatro da ALMG, contou que a criança que recebeu com um dia de vida foi tirada dela um ano depois para ser entregue a outra família. Isso aconteceu porque ela apadrinhou a criança, mas não foi incluída no Cadastro Nacional de Adoção, um dos critérios de seleção dos pais adotivos. “Houve em erro lá atrás, eu ou minha filha não temos culpa disso, acionei a Justiça e espero tê-la de volta porque sei que Deus atende pedido de mãe”, afirmou.
Luzia Ferreira anunciou que irá aprovar requerimentos, na próxima reunião da comissão, para encaminhar pedido de informações aos órgãos responsáveis pelo assunto em Minas e que vai trabalhar para que, na revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), sejam incluídos mais recursos para os mesmos.