Gustavo Perrella foi o relator das duas proposições analisadas pela FFO

FFO ratifica benefício fiscal para fabricantes de PET

Em troca, empresas se comprometem a investir R$ 3 milhões e gerar 112 empregos diretos.

20/11/2012 - 16:50

O regime especial de tributação concedido pelo Estado ao segmento de fabricação de artefatos de material plástico foi ratificado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em reunião realizada nesta terça-feira (20/11/12), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou em turno único o Projeto de Resolução (PRE) 3.528/12, que trata desse benefício fiscal.

A proposição beneficia fabricantes de plástico do tipo PET, que assinaram protocolo de intenções com o Governo do Estado em que se comprometem a investir R$ 3 milhões e gerar 112 empregos diretos e outros 145 indiretos, segundo a exposição de motivos encaminhada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Como contrapartida, o Estado concedeu a essas empresas, por meio do regime especial de tributação, crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), resultando em carga tributária efetiva de 3%. Além disso, foi concedido diferimento do ICMS devido nas operações de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País e de aquisição de matérias-primas e materiais de embalagem de outros Estados, sem similar produzido em Minas Gerais.

O relator, deputado Gustavo Perrella (PDT), lembra, em seu parecer, que o tratamento tributário diferenciado não é concedido a todo o setor, mas apenas às empresas que firmaram o protocolo de intenções com o Governo do Estado. Ele considera a medida necessária para a proteção da economia mineira e para o fomento da indústria de material plástico.

Projeto beneficia armazéns gerais

A FFO também analisou nesta terça-feira (20) a Mensagem 294/12, do governador, que encaminha expediente com exposição de motivos da SEF a respeito da concessão de regime especial de tributação ao segmento de armazéns gerais.

Segundo o parecer do relator, deputado Gustavo Perrella, o benefício fiscal se justifica em função da concessão do mesmo incentivo pelo Tocantins. “A instalação de empresas em Tocantins em função dos benefícios oferecidos pode ter como consequência perda de investimento, de arrecadação de impostos e de empregos no nosso Estado”, lembra em seu parecer. Além disso, segundo o deputado, o incentivo em vigor no Tocantins é ilegal, uma vez que não teve aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Para combater os efeitos dessa guerra fiscal, Minas Gerais concedeu ao segmento de armazéns gerais crédito presumido de ICMS, o que resulta em carga tributária efetiva de 2% a 3,5%. O parecer apresentado na FFO nesta quarta-feira (20) apresenta um projeto de resolução para ratificar essa medida. Esse projeto ainda precisa ser aprovado pela comissão, em turno único.

Consulte o resultado da reunião.