O substitutivo propõe alteração na lei para que a regra, que vale apenas para o comércio varejista, seja estendida aos produtos vendidos no atacado

Lei sobre aviso de prazo de validade pode ficar mais rígida

CCJ aprova parecer que altera Lei sobre produto em promoção e estende regras sobre prazo de validade para o atacado.

20/11/2012 - 14:30

Prazo de validade menor do que três meses de produtos atacadistas poderá ter que ser divulgado para o consumidor com o mesmo destaque de propaganda de liquidação. Essa é a proposta prevista em parecer aprovado na forma do substitutivo nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (20/11/12). Conforme registrou o relator Bruno Siqueira (PMDB) em parecer, o Projeto de Lei (PL) 2.923/12, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), passa a alterar a Lei 15.449, de 2005.

O acréscimo de um parágrafo único ao artigo 1º da lei propõe que o conteúdo dela se aplique a alimentos comercializados no atacado, desde que a venda do produto tenha o consumidor como destinatário final. Anteriormente, a lei aplicava-se apenas ao comércio de varejo.

Em sua forma original, o PL previa que os estabelecimentos estaduais que comercializem produtos alimentícios no atacado ou no varejo destaquem o prazo de validade dos produtos com vencimento inferior a um mês, no caso de publicidade de promoções ou queima de estoque. Uma das justificativas à proposição é a de evitar que sejam divulgadas promoções de produtos prestes a vencer sem a menção sobre a proximidade do prazo de validade.

Antes de ir para o Plenário, o PL precisa ser apreciado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalizarão Financeira e Orçamentária.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.