PL sobre óculos 3D também passará pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Higienização de óculos 3D pode ser obrigatória nos cinemas

CCJ aprovou parecer sobre este projeto e sobre outra matéria que prevê penalidades para o uso indevido de canetas laser.

20/11/2012 - 12:43

O Projeto de Lei (PL) 2.131/11, que obriga a higienização de óculos utilizados nos cinemas para filmes em terceira dimensão (3D), recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (20/11/12). O deputado André Quintão (PT), relator do parecer, opinou pela aprovação da matéria do deputado Délio Malheiros (PV) na forma do substitutivo nº 1.

Dessa forma, o PL estabelece que os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em 3D deverão higienizar os óculos (não descartáveis) disponibilizados aos espectadores. O substitutivo modificou ainda o texto para corrigir reparos como a retirada do método proposto para a embalagem dos óculos, não sendo, portanto, necessária a utilização de plástico estéril com fechamento a vácuo. Foi retirado também o artigo 5º, que previa que recursos do orçamento do Governo fossem disponibilizados para esta lei.

O Projeto de Lei 2.131/11, que segue para análise nas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, teve anexado o PL 2.132/11, do deputado Bruno Siqueira (PMDB), por conter matéria semelhante à da proposição em estudo.

Canetas laser – André Quintão também emitiu parecer pela constitucionalidade do PL 2.203/11, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), que regulamenta o uso de canetas laser, proibindo a venda e a utilização destas para menores de 18 anos. Ele apresentou o substitutivo nº 1, dando nova redação ao projeto.

O novo texto estabelece as penalidades para o uso do equipamento e suprime alguns dispositivos, como a proibição de venda para menores de 18 anos, ampliando a abrangência da lei. Ficam previstas penalidades para qualquer utilização do equipamento que prejudique ou coloque em risco a saúde ou a segurança das pessoas.

Também foi retirado o artigo 2º, do parágrafo primeiro, que trata do dever de informação ao consumidor, por já haver lei que trata do assunto no Código de Defesa do Consumidor. Houve mudanças, ainda, nas sanções do projeto, sendo mantidas, no entanto, as penas de multa e apreensão do equipamento quando utilizado de forma irregular. Outra modificação foi a retirada do dispositivo que trata da potência máxima da caneta.

O PL foi proposto com a finalidade de evitar o uso indevido das canetas a laser em partidas de futebol e em pousos e decolagens de aviões, promovendo risco à segurança e à saúde das pessoas. Foi anexado a ele o PL 2.420/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), em razão de sua semelhança com o projeto em questão.

As próximas comissões que irão analisar a proposição são as de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.