CCJ apresenta substitutivo a projeto sobre Bolsa-Aprendiz

Proposição original cria incentivo para empresas que contratarem jovens de 16 a 20 anos.

20/11/2012 - 14:45

O Projeto de Lei 1.745/11, que institui a Bolsa-Aprendiz, recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (20/11/12). De autoria do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), o projeto, em sua versão original, autoriza que empresas instaladas no Estado recrutem adolescentes e jovens aprendizes, de 16 a 20 anos, em número equivalente a até 5% de seu quadro de funcionários. O contratante poderá descontar o valor de meio salário mínimo, pago a título de bolsa, do ICMS devido ao Estado.

Conforme o artigo 2º do texto original, os aprendizes permanecerão na empresa durante quatro horas por dia, pelo período máximo de 12 meses. A empresa que desejar contratar os aprendizes e ter a redução no ICMS deverá se cadastrar junto à Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, que ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências contidas na lei.

Já o substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado André Quintão (PT), propõe alterar a Lei 18.136, de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude. O objetivo é acrescentar, ao artigo 2º dessa lei, a inserção de jovens no mercado de trabalho entre os objetivos e diretrizes da política já existente. O novo texto também inclui o aspecto profissional entre aqueles a serem contemplados para a promoção integral dos jovens. Além disso, acrescenta dispositivo ao artigo 5º da norma, para que seja viabilizada, por meio da articulação entre vários órgãos, a concessão de incentivos fiscais às empresas instaladas no Estado que promovam a inclusão de jovens no mercado de trabalho.

Segundo o relator, o trabalho do menor já está disciplinado no artigo 7º da Constituição Federal e também na Lei Federal 10.097, de 2000, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele também apontou que a matéria de que trata o projeto encontra-se inserida no ramo do direito do trabalho, que é de competência legislativa privativa da União.

O parecer destaca, ainda, que a dedução do valor da bolsa do ICMS devido pela empresa contratante, como propõe o projeto original, implica renúncia de receita para o Estado sem que estejam propostas medidas de compensação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o relator, na prática o projeto cria um programa para inserir jovens no mercado de trabalho, o que é uma prerrogativa do Executivo. Ele também mencionou que o Estado já criou por lei o Programa Primeiro Emprego, voltado para jovens em situação de risco, e cuja regulamentação prevê o reembolso, à empresa participante, de dois terços de meio salário mínimo por estagiário contratado.

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