PL que abre crédito para órgãos estaduais passa na FFO
Assembleia, Tribunal de Contas, TJMG e Ministério Público são salguns dos órgãos beneficiados com crédito suplementar.
13/11/2012 - 11:03A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (13/11/12) parecer favorável de turno único, na forma original, ao Projeto de Lei (PL) 3.474/12, que autoriza abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da ALMG, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça Militar e do Ministério Público de Minas. De autoria do governador do Estado, o projeto foi relatado pelo deputado Zé Maia (PSDB) e está pronto para o Plenário.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar em favor da Assembleia até o limite de R$ 55,13 milhões, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais até o limite de R$ 41,2 milhões, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais até o limite de R$ 228 milhões, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais até o limite de R$ 1,78 milhão, e em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais até o limite de R$ 96 milhões. Os recursos serão destinados a cobrir despesas com proventos e aposentadorias e são provenientes do excesso de arrecadação da receita de contribuições patronais.
De acordo com o parecer do deputado Zé Maia, a motivação da suplementação nos orçamentos dos referidos órgãos está relacionada à recente alteração da Lei Complementar 64, de 2002, por meio da Lei Complementar 123, de 2012, que promoveu a ampliação das parcelas patronais destinadas ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social. Ainda segundo o relator, a alteração legislativa em questão não trouxe qualquer tipo de ônus financeiro para a administração pública estadual. Ela significou apenas uma modificação no fluxo orçamentário e financeiro no âmbito do orçamento estadual.
O parecer ainda ressalta que o crédito suplementar visa a garantir o correto fluxo orçamentário no custeio das despesas previdenciárias das unidades orçamentárias constantes do projeto, de forma a permitir que o aumento da contribuição patronal e a consequente ampliação das despesas custeadas estejam perfeitamente evidenciadas e alocadas na peça orçamentária.