Justificativa para o veto é que o Estado não pode legislar para instituições públicas federais nem editar normas que possam repercutir na administração dos municípios

Mantido veto a proposição que proíbe cobrança por diploma

Segundo o governador, o Estado não pode legislar para instituições públicas federais.

07/11/2012 - 11:14

Com 45 votos favoráveis e dois contra (e um em branco), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (7/11/12), o veto total do governador à Proposição de Lei 21.281, que tinha o objetivo de proibir a cobrança de taxa para emissão de diplomas nas escolas privadas de educação básica e nas instituições públicas de ensino superior. Os deputados concordaram com os argumentos do governador, justificando que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público e que o Estado não pode legislar para instituições públicas federais nem editar normas que possam repercutir na administração e organização dos municípios.

Na mensagem enviada à Assembleia, o chefe do Poder Executivo lembrou também que as instituições públicas estaduais já não cobram taxas para expedição e registro de diplomas. A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.169/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB).

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