Reserva de vagas para primeiro emprego é analisada na ALMG
Comissão opinou favoravelmente a PL que determina garantia de, no mínimo, 10% dos empregos para primeira ocupação.
31/10/2012 - 15:35A Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta quarta-feira (31/10/12), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.896/12, que determina reserva de, no mínimo, 10% dos empregos para as pessoas que procuram a primeira ocupação. O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC), o projeto, originalmente, determina que a reserva de vagas seja feita por pessoas jurídicas com fins lucrativos que tenham sido beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgada pelo Estado.
A CCJ apresentou o substitutivo porque verificou no texto original “clara ofensa ao princípio da igualdade”, já que a proposta impõe o mesmo percentual de reserva de vagas para todas as empresas, ou seja, um décimo do quadro de pessoal, independentemente do incentivo fiscal a que elas fazem jus. Além disso, ponderou que o projeto não leva em conta os diferentes incentivos que podem ser concedidos e que acabam resultando em benefício maior ou menor para diferentes empresas.
A Comissão de Constituição e Justiça alegou, também, que a reserva de vagas imposta poderia frustrar os objetivos visados pelo Estado no momento da concessão de incentivo fiscal. A comissão acredita que algumas empresas poderiam optar pelo pagamento do tributo por considerar mais onerosa a imposição legal de 10% do seu quadro para pessoas em busca do primeiro emprego. Foi salientado, também, que não cabe ao Legislativo criar ações governamentais dessa natureza e sim ao Executivo, já que tais ações devem apoiar-se em estudos criteriosos que venham a estabelecer os seus reais parâmetros e a mensurar seus efeitos. A CCJ questionou, ainda, a eficácia de lei contendo a medida em análise. Isso porque qualquer lei ordinária posterior que conceda benefício fiscal poderia afastar a imposição de reserva de vagas, uma vez que, neste caso, trata-se de instrumentos normativos de mesma hierarquia.
Desta forma, o substitutivo nº 1 altera o artigo 2º da Lei 14.697, de 30 de julho de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Minas Gerais. O substitutivo acrescenta inciso ao artigo, prevendo reservas de vagas para o primeiro emprego em empresas beneficiadas por incentivos fiscais e creditícios.
Audiência Pública – A Comissão de Trabalho aprovou, ainda, um requerimento do deputado Fabiano Tolentino (PSD), sobre realização de uma audiência pública. O objetivo é debater a destinação de recursos para o Fundo Estadual da Infância e Adolescência, em celebração ao Dia Estadual do Fundo Amigo e ao lançamento de edição comemorativa do Estatuto da Criança e do Adolescente.