CCJ aprova parecer ao PL de empréstimo com BNDES
Relatório de autoria do deputado Sebastião Costa foi pela legalidade da proposição.
30/10/2012 - 18:54A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em reunião extraordinária no final da tarde desta terça-feira (30/10/12), parecer de 1º turno pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 3.501/12. De autoria do governador, a proposição autoriza o Executivo a realizar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o limite de R$ 93,3 milhões, no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE). O autor do parecer é o deputado Sebastião Costa (PPS).
Os recursos referentes ao empréstimo serão aplicados, segundo a proposição, na execução das ações estabelecidas no PMAE II – Moderniza Minas, mais especificamente no financiamento de atividades do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, como os projetos GRP Minas, Gestão do Conhecimento e Centro de Serviços Compartilhados. Como garantia, o Estado oferecerá as cotas e as receitas tributárias oriundas do repasse constitucional da União aos Estados, previstas no artigo 157 e na alínea "a" do inciso I e no inciso II do artigo 159 da Constituição Federal.
A proposição altera ainda a Lei 18.583, de 2009, a fim de autorizar o Poder Executivo a promover adesão do Estado ao PMAE, mediante a contratação de operação de crédito com o BNDES até o limite de R$ 4,6 milhões.
Tribunal de Contas – Atendendo requerimento do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), foi adiada a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/12, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que modifica dispositivos e acrescenta o artigo 114-B na Lei Complementar 102, de 2008. Essa lei dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas. Entre outras medidas, a proposição altera a denominação e atribuições do cargo de auditor do Tribunal de Contas.