Órgãos estaduais deverão transmitir licitações pela internet
Projeto de Lei foi analisado, nesta terça (16), pela Comissão de Constituição e Justiça, quando recebeu duas emendas.
16/10/2012 - 12:03Todo processo licitatório realizado pelos órgãos estaduais deverá ser gravado em aúdio e vídeo para transmissão na internet. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.393/12, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (16/10/12), o relator, deputado André Quintão (PT), deu parecer pela constitucionalidade ao projeto, acrescido de duas emendas que apresentou.
A emenda nº 1 retira do artigo 1º do projeto original a menção de que a transmissão será feita no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais. Mantém a transmissão do processo pela internet, mas sem definir em que site. Segundo o relator, a obrigatoriedade de divulgação em site do Poder Executivo fere a autonomia dos demais Poderes, que têm a competência administrativa de optar pela divulgação em seus próprios sites.
A emenda n² 2 estipula o prazo de 180 dias para o cumprimento da lei. O projeto original, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), prevê aplicação imediata após a publicação da norma. O parecer aponta a necessidade de um prazo razoável para que os órgãos públicos possam implantar o sistema e os equipamentos técnicos indispensáveis à gravação e à transmissão das sessões na internet.
Conforme o projeto original, a gravação e transmissão abrange as licitações dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. O artigo 2º especifica que a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
Ficam excluídos da obrigatoriedade os processos realizados por meio de pregões eletrônicos na internet. A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada, conforme exposto no artigo 3°.
Segundo a autora do projeto, o objetivo é que a sociedade possa acompanhar em tempo real a tramitação dos processos licitatórios, verificando, também em tempo real, o cumprimento da Lei Federal das Licitações (Lei 8.666, de 1993). A matéria deve receber ainda o parecer de 1º turno da Comissão de Administração Pública.