A deputada Maria Tereza Lara (de rosa) foi eleita presidente da comissão.

Comissão do veto sobre segurança em bancos elege presidente

Deputada Maria Tereza Lara é a presidente e deputado Dalmo Ribeiro Silva, o vice.

11/09/2012 - 18:03

Foram eleitos nesta terça-feira (11/9/12) a presidente e o vice da Comissão Especial do Veto Parcial à Proposição de Lei 21.279, que trata de penalidades para agências bancárias que não instalarem câmeras e alarmes. A presidente da comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais é a deputada Maria Tereza Lara (PT) e o vice, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Depois de tomar posse, Maria Tereza designou como relatora da matéria a deputada Luzia Ferreira (PPS).

A Proposição de Lei 21.279 altera duas leis estaduais: a 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços bancários e financeiros; e a 17.358, de 2008, que prevê normas de segurança para operação de carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros.

O governador vetou dois dispositivos na proposição de lei, alegando que eram contrários ao interesse público: os artigos 3º-B da Lei 12.971 e o artigo 2º da Lei 17.358. Os dois artigos preveem que o descumprimento da lei sujeita o infrator a penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a Lei Federal 8.078, de 1990.

Segundo o governador, a previsão de punição pelo CDC é incorreta, pois a proposta trata de questões de segurança pública, e não de relações de consumo. Sujeitar a norma ao CDC, e não às normas de segurança pública, torna os dispositivos incompatíveis com o ordenamento jurídico, afirma o chefe do Executivo nas razões do veto.

Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) concordou com o governador quanto ao veto parcial. Mas o parlamentar criticou a redação final da proposição, que retirou a obrigatoriedade de os bancos implantarem um dispositivo de segurança importante - vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e nas fachadas frontais. Na opinião do deputado, essa mudança atendeu ao “forte lobby dos bancos”.

Sargento Rodrigues também reclamou de outra alteração feita, que retirou a obrigatoriedade de bancos e instituições financeiras realizarem a carga e descarga de valores em local reservado e seguro. Também segundo o deputado, era prevista uma multa de 35 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para os estabelecimentos que descumprissem essa medida, “uma multa pesada para garantir a segurança dos vigilantes e dos transeuntes”.