A CCJ concluiu pela constitucionalidade do PL 1.665/11
Projetos de lei para o desenvolvimento sustentável recebem aval dos deputados

Áreas urbanas podem ter captação de água da chuva

Projeto analisado pela CCJ inclui a obrigatoriedade da contenção de água da chuva em locais como estacionamentos.

11/09/2012 - 13:01

Nesta terça-feira (11/9/12), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.665/11, de autoria do deputado licenciado Agostinho Patrus Filho (PV), que cria o Programa de Captação de Água de Chuva. O relator da proposição, deputado Bruno Siqueira (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1.

Originalmente, o PL 1.665/11prevê a coleta da água da chuva por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500 m². O texto também especifica as formas de captação da água e sugere a criação de um incentivo na política dos recursos hídricos dos municípios que aderirem às normas estabelecidas.

Já com o substitutivo nº 1, o projeto ganhou novo texto, sob a justificativa de que a criação de programas governamentais é de competência do Poder Executivo. Por outro lado, a CCJ entendeu que compete ao Estado legislar sobre direito urbanístico e conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Dessa forma, o substitutivo determina que, nas áreas urbanas, edificadas ou não, com impermeabilização de solo superior aos índices definidos pelo órgão competente, o proprietário ou responsável adote medidas para a contenção de águas de chuva, como construção de reservatórios ou instalação de sistema de captação por telhados.

Além disso, institui que, em terrenos voltados para a exploração de estacionamentos, 30% do local deverá dispor de piso drenante ou naturalmente permeável. O texto também prevê multa em caso de descumprimento, que varia entre R$ 20,00 e R$ 300,00. O projeto segue, agora, para a análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Projeto de lei cria o selo Escola Sustentável

Na mesma reunião, foi aprovado o parecer ao PL 2.277/11, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a criação do programa Escola Sustentável e de selo de mesmo nome. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), concluiu pela constitucionalidadeda matéria na forma do substitutivo nº 1, que manteve somente a criação do selo.

O projeto original prevê a criação do programa Escola Sustentável e do selo de mesmo nome na rede escolar do Estado. O objetivo é implementar políticas, práticas e ações que visem ao desenvolvimento sustentável, como palestras temáticas, controle do consumo de energia elétrica e de água, coleta seletiva de óleo, cultivo de horta e pomares, entre outros.

Com o substitutivo nº 1, o projeto de lei propõe o acréscimo do artigo 4º do texto à Lei 15.441, de 2005, que regulamenta o inciso I do § 1º do artigo 214 da Constituição do Estado. O artigo concede o selo de Escola Sustentável às instituições de ensino que se destacarem pela qualidade dos programas, estudos e atividades desenvolvidos na área ambiental.

O parecer esclarece que a instituição de programas tem natureza eminentemente administrativa, o que enquadra a matéria no campo de atribuições do Poder Executivo. Portanto, a conclusão foi a da não necessidade de criação de uma lei formal para a implementação do projeto. Já a instituição de selo é matéria de competência do Estado, prevista no § 1º do artigo 25 da Constituição da República. O PL 2.277/11 segue, agora, para apreciação na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Consulte o resultado da reunião.