Deputados mantiveram o veto com 45 votos favoráveis

Mantido veto sobre notificação de feridos por arma

Proposição de Lei previa que órgãos de segurança fossem avisados sobre entrada de feridos por arma na rede de saúde.

05/09/2012 - 11:44

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve, com 45 votos a favor a dois contra, o veto total à Proposição de Lei 21.146, do governador do Estado. Originária do ex-Projeto de Lei (PL) 326/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a matéria tornaria obrigatória a notificação aos órgãos de Segurança Pública do ingresso na rede de atendimento à saúde de pessoa ferida com arma. O veto, que tramita em turno único, foi votado na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (5/9/12) e estava na faixa constitucional. Sua manutenção será, agora, comunicada ao governador, conforme prevê o Regimento Interno da ALMG.

Nas razões do veto, o governador ponderou que a proposição deveria ser aprimorada, de forma a dar maior alcance e efetividade à norma. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), o aperfeiçoamento se daria para atender ao disposto no inciso II do artigo 66 do Decreto-Lei Federal 3.688, de 3 de outubro de 1941. Segundo o artigo, trata-se de contravenção penal deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal. "Neste sentido, a notificação, conforme tratada, se restringiria às armas arroladas, deixando de abranger outros instrumentos passíveis de causar lesões e mesmo morte, como venenos, produtos inflamáveis e outros", justificou o governador.

Em sua mensagem, o chefe do Executivo pondera que o prazo de uma hora para a notificação de que trata a proposição de lei "mostra-se exíguo, principalmente por não considerar as ocorrências verificadas durante a noite". Manifestação da SES, encaminhada durante a tramitação do projeto, avalia que um prazo de 24 horas seria adequado e não prejudicaria a ação dos órgãos de segurança pública.

Outro motivo do veto do governador diz respeito à entrada imediata em vigor da lei, que pode dificultar a sua execução, em razão do prazo exíguo determinado para as instituições se adequarem ao novo ordenamento e também pela amplitude e alcance da lei. Após a apresentação do veto, o governador encaminhou à ALMG mensagem contendo projeto de lei (PL 3.269/12) com conteúdo semelhante, mas com as adequações consideradas necessárias pelo Executivo. O PL 3.269/12 foi anexado ao PL 3.271/12, do deputado Sargento Rodrigues, que trata desse assunto.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.


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