Mantido veto sobre notificação de feridos por arma
Proposição de Lei previa que órgãos de segurança fossem avisados sobre entrada de feridos por arma na rede de saúde.
05/09/2012 - 11:44O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve, com 45 votos a favor a dois contra, o veto total à Proposição de Lei 21.146, do governador do Estado. Originária do ex-Projeto de Lei (PL) 326/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a matéria tornaria obrigatória a notificação aos órgãos de Segurança Pública do ingresso na rede de atendimento à saúde de pessoa ferida com arma. O veto, que tramita em turno único, foi votado na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (5/9/12) e estava na faixa constitucional. Sua manutenção será, agora, comunicada ao governador, conforme prevê o Regimento Interno da ALMG.
Nas razões do veto, o governador ponderou que a proposição deveria ser aprimorada, de forma a dar maior alcance e efetividade à norma. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), o aperfeiçoamento se daria para atender ao disposto no inciso II do artigo 66 do Decreto-Lei Federal 3.688, de 3 de outubro de 1941. Segundo o artigo, trata-se de contravenção penal deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal. "Neste sentido, a notificação, conforme tratada, se restringiria às armas arroladas, deixando de abranger outros instrumentos passíveis de causar lesões e mesmo morte, como venenos, produtos inflamáveis e outros", justificou o governador.
Em sua mensagem, o chefe do Executivo pondera que o prazo de uma hora para a notificação de que trata a proposição de lei "mostra-se exíguo, principalmente por não considerar as ocorrências verificadas durante a noite". Manifestação da SES, encaminhada durante a tramitação do projeto, avalia que um prazo de 24 horas seria adequado e não prejudicaria a ação dos órgãos de segurança pública.
Outro motivo do veto do governador diz respeito à entrada imediata em vigor da lei, que pode dificultar a sua execução, em razão do prazo exíguo determinado para as instituições se adequarem ao novo ordenamento e também pela amplitude e alcance da lei. Após a apresentação do veto, o governador encaminhou à ALMG mensagem contendo projeto de lei (PL 3.269/12) com conteúdo semelhante, mas com as adequações consideradas necessárias pelo Executivo. O PL 3.269/12 foi anexado ao PL 3.271/12, do deputado Sargento Rodrigues, que trata desse assunto.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
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