Projeto exige uso de grades ao redor de piscinas
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitiu parecer favorável à matéria em reunião nesta quarta (5).
05/09/2012 - 12:14A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.128/11, durante reunião nesta quarta-feira (5/9/12). A proposição, do deputado Delvito Alves (PTB), dispõe sobre a exigência de colocação de grades protetoras ao redor de piscinas. O relator, deputado João Vítor Xavier (PRP), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL agora pode ser votado, em 1º turno, no Plenário.
Em sua forma original, o projeto obriga o uso de grades em torno de piscinas localizadas em clubes, sociedades recreativas, associações, hotéis, condomínios, colégios, edifícios, residências e em outros locais públicos ou privados. Pretende-se, também, condicionar a aprovação de plantas de edificações e a concessão de alvará de construção ao cumprimento das exigências impostas pela proposta.
Uma das mudanças sugeridas pelo substitutivo nº1 da CCJ retira o condicionamento citado acima, uma vez que, segundo o parecer apresentado, esse fato só poderia ser tratado por leis municipais, o que extrapolaria a competência legislativa estadual. Outra alteração promovida pelo dispositivo restringe a obrigatoriedade da colocação de grades apenas a piscinas de uso comum, sejam coletivas ou públicas.
Multa – De acordo com a proposição, o descumprimento da norma implicará em multa de 2.000 Unidades Fiscais de Minas Gerais (Ufemgs), que corresponde a R$ 2,3291 por cada Ufemg, no exercício de 2012, além da interdição da piscina, em caso de reincidência, até que sejam sanadas as irregularidades.
O autor da matéria, em sua justificativa, afirmou que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, na lista das principais causas de óbito no País, o afogamento acidental é responsável por cerca de dez mil mortes por ano. A medida, portanto, visaria a prevenir acidentes em piscinas.
Projeto de doação de veículos recebe parecer pela rejeição
O Projeto de Lei (PL) 1.250/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), recebeu parecer pela rejeição da FFO. A proposição autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e às entidades filantrópicas do Estado 50% dos veículos considerados dispensáveis à composição da frota oficial e apontados para leilão. O relator da matéria foi o deputado Romel Anízio (PP).
Segundo parecer apresentado, o projeto foi enviado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para melhor entendimento do estado dos veículos destinados a leilão, bem como do impacto financeiro-orçamentário da matéria.
Em resposta à Assembleia, a Secretaria informou que os veículos considerados dispensáveis à composição da frota oficial e apontados para leilão são aqueles enquadrados como inservíveis ou antieconômicos ao Poder Executivo Estadual, conforme o Decreto 45.242, de 2009. De acordo com o decreto, material inservível é o que não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua obsolescência devido à modernização tecnológica, independentemente do seu valor de mercado. Já material antieconômico é definido como aquele que possui manutenção onerosa ou rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.
Tendo em vista tais conceitos, a Seplag não recomenda a doação dos referidos veículos devido às condições em que se encontram, pois demandariam recuperação onerosa e apresentariam possíveis riscos à segurança do usuário. A Secretaria informou, ainda, que a doação para entidades filantrópicas já é contemplada pelo decreto citado, e ressaltou que as entidades têm sido atendidas conforme a disponibilidade de veículos em boas condições de uso no Poder Executivo.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
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