Parecer destaca que PL não apresenta a origem dos recursos necessários para a implementação das medidas propostas

Adequação em sucção de piscinas tem parecer pela rejeição

Proposição, do ex-deputado Doutor Viana, teve parecer contrário aprovado pela FFO na reunião desta quarta-feira (29).

29/08/2012 - 11:40

O Projeto de Lei (PL) 644/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de dispositivos para interromper o processo de sucção em piscinas, teve parecer de 1º turno pela rejeição aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião na manhã desta quarta-feira (29/8/12). A proposição é de autoria do ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Doutor Viana. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou contrariamente ao projeto, que recebeu os substitutivos nºs 1 e 2 nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública, respectivamente.

A proposição original, defende que seja instalado dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas de uso coletivo localizadas em clubes, condomínios, hotéis, academias e entidades assemelhadas, com o objetivo de evitar acidentes. A CCJ concluiu pela juridicidade na forma do substitutivo nº 1, que limitou as exigências do projeto às piscinas de uso comum, aperfeiçoa a nomenclatura utilizada na norma para a classificação das piscinas de uso coletivo, exclui artigo que traz obrigações ao Executivo e prevê penalidades para infratores, entre outras alterações.

A Comissão de Segurança Pública opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 2, em que ressalta que o sistema proposto pela CCJ, de instalação de mecanismo de interrupção do processo de sucção nas piscinas, não é suficiente e adequado para se evitar acidentes. Por isso, salientou a necessidade de se observar, no sistema hidráulico das piscinas, quesitos como a velocidade de sucção da água e o número mínimo de drenos por motobombas. Além disso, ampliou a abrangência da norma a todos os tipos de piscina, incluindo as domésticas.

Rejeição – O parecer do deputado Antônio Júlio indica problemas no substitutivo n° 2, uma vez que entende que não se pode obrigar as pessoas a reformarem suas próprias casas para a adoção de um sistema específico em suas piscinas domésticas, sob pena de afronta ao princípio da liberdade individual, da propriedade e da irretroatividade da lei. O parlamentar ressaltou, ainda, que as regras propostas em ambos os substitutivos e no projeto original são irrelevantes, por já estarem satisfeitas em legislação federal direcionada aos produtores e fornecedores de serviços para piscinas.

Finalmente, destacou que o PL 644/11 cria despesa para o erário, e não obedece as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que não foram apresentados documentos comprobatórios da origem dos recursos necessários para a implementação das medidas propostas, nem a estimativa do impacto financeiro-orçamentário da proposição.

O projeto, agora, será analisado pelo Plenário da ALMG, em 1º turno.

Retirados de pauta - Os outros projetos que seriam analisados foram retirados da pauta por não cumprirem pressupostos regimentais.

Consulte o resultado da reunião.