Emenda apresentada por Anselmo José Domingos tem como objetivo prever regulamentação da nova medida pelos Poderes
PEC sobre férias prêmio vence tramitação

PEC das férias-prêmio está pronta para Plenário

Comissão Especial aprova parecer com emenda que prevê regulamentação do assunto pelos Poderes.

28/08/2012 - 16:21

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/11, que trata da conversão de férias-prêmio em espécie para o pagamento da casa própria. A Comissão Especial criada para analisar a proposição aprovou, nesta terça-feira (28/8/12), parecer do deputado Anselmo José Domingos (PTC) favorável à proposta. O relator apresentou a emenda nº 1, que prevê regulamentação do assunto pelos poderes do Estado. A PEC tem como autores mais de um terço dos parlamentares, sendo o primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues (PDT).

Para garantir o benefício aos servidores públicos civis e militares, a PEC 6/11 altera o artigo 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. Atualmente, o caput do dispositivo assegura o direito de converter em espécie férias-prêmio, adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas, quando da aposentadoria do servidor. A inovação trazida pela PEC 6/11 é a possibilidade de conversão das férias-prêmio adquiridas até a mesma data para quitação total ou parcial de saldo devedor de financiamento para aquisição da casa própria, feito junto ao Sistema Financeiro de Habitação ou ao sistema estadual de financiamento habitacional. Nesse caso, portanto, a conversão das férias-prêmio poderia ocorrer antes da aposentadoria.

A PEC 6/11 prevê que o valor será repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário. O relator salienta que a medida busca dar ao dispositivo constitucional transitório “um sentido mais adequado às necessidades reais e atuais dos servidores”.

Histórico – As férias-prêmio são asseguradas pelo artigo 31 da Constituição do Estado ao servidor ocupante de cargo efetivo e de função pública, com duração de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público. Até 1998, era admitida a contagem em dobro do tempo de férias-prêmio não gozadas para efeito de aposentadoria. Depois, passou a ser admitida apenas a conversão em espécie das férias-prêmio quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro dos períodos não gozados para fins de percepção de adicionais por tempo de serviço. Mas a Emenda à Constituição 57, de 2003, limitou esse benefício às férias-prêmio adquiridas até 2004.

Executivo prevê alto impacto financeiro da proposta

A PEC 6/11 foi baixada em diligência aos Poderes e a vários órgãos, com o objetivo de se conhecer os impactos financeiros da medida e a conveniência da sua implantação. De acordo com o parecer, o Tribunal de Justiça Militar, o Ministério Público, o Judiciário e o Legislativo foram favoráveis à mudança e asseguraram não haver impactos sobre os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o Executivo, por meio das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Fazenda (SEF), apontou que a PEC acarretaria “despesas antecipadas” para o Estado e que esse aumento de gastos comprometeria os limites de despesa com pessoal, não podendo ser suportado pelo Tesouro.

Em função dos argumentos, o deputado Anselmo José Domingos apresentou o emenda nº 1, para “permitir que os Poderes e órgãos envolvidos com a medida proposta possam, no tocante aos seus assuntos de economia interna, notadamente em relação à programação financeira destinada ao cumprimento da nova ordem constitucional, regulamentar a matéria”. Assim, a PEC altera o caput do artigo 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e acrescenta o § 4º ao dispositivo, prevendo prazo de 120 dias para regulamentação da matéria pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciários e ainda pelo Tribunal de Contas e Ministério Público.

O deputado Sargento Rodrigues reforçou o caráter social da PEC e afirmou que ela representa uma segurança para as famílias, tendo em vista a importância da casa própria.

Consulte o resultado da reunião.