Substitutivo buscou viabilizar objetivos do projeto original

Informações sobre genéricos em farmácias é tema de projeto

Proposição pretende facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual à lista de medicamentos genéricos.

22/08/2012 - 12:45

Possibilitar o acesso das pessoas com deficiência visual a uma lista de medicamentos genéricos em braile nas farmácias e drogarias do Estado é o que propõe originalmente o Projeto de Lei (PL) 1.866/11, do deputado Fábio Cherem (PSD), que foi analisado nesta quarta-feira (22/8/12) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado Marques Abreu (PTB), emitiu parecer de 1° turno favorável à matéria, na forma do substitutivo n° 1.

Em sua justificação, o autor do projeto afirmou que o seu objetivo é garantir maior inclusão social, e considerou que a obtenção de informações sobre saúde e medicamentos disponíveis para sua manutenção é questão fundamental para todos. Além da manutenção de uma lista de medicamentos genéricos em braile, o projeto original prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a lei. Entre elas, a advertência, no caso de uma primeira infração, e multas de mil ou dois mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), respectivamente, caso a irregularidade não seja corrigida ou haja reincidência.

Substitutivo – O relator da matéria, deputado Marques Abreu, considerou em seu parecer que a transcrição da lista de medicamentos genéricos para o braile geraria um volume excessivo de papel nas farmácias, uma vez que a extensão de um texto em braile é cerca de oito vezes maior do que o equivalente impresso, além da dificuldade que seria para atualizar esta lista permanentemente. Além disso, segundo ele, o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já disponibiliza uma lista dos medicamentos genéricos comercializados até 30/3/12, que é composta de 327 páginas. Assim, como forma de viabilizar os objetivos do projeto original, o substitutivo apresentado passa a dispor sobre o acesso das pessoas com deficiência visual à lista de medicamentos genéricos da Anvisa, por meio da instalação nas farmácias e drogarias de, no mínimo, um computador com programa adaptado, que permita a transformação de qualquer formato de texto em texto digital falado.

O substitutivo ainda altera as penalidades propostas no projeto original, no caso de não cumprimento da lei. Assim, determina que o infrator seja primeiramente notificado para corrigir a irregularidade, e, se esta não for corrigida em um prazo de quinze dias, que seja aplicada uma multa de 200 Ufemgs, sendo este valor contabilizado em dobro, em caso de reincidência.

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