Bancos agora são obrigados a instalar alarmes e câmeras de vídeo

Vetados itens de proposição de lei sobre segurança bancária

Penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor não são aplicáveis, justifica governador.

13/08/2012 - 11:12

O diário oficial “Minas Gerais” deste sábado (11/8/12) publicou o veto parcial do governador à Proposição de Lei 21.279, que altera a legislação estadual referente à segurança nas agências bancárias e financeiras. Com o veto a dois dispositivos, foi promulgada a Lei 20.375, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 847/11, do deputado Delvito Alves (PTB).

Da forma como foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a proposição de lei altera a Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras, e a Lei 17.358, de 2008, que estabelece normas de segurança para a operação de carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros.

O governador vetou a nova redação dos artigos 3º-B da Lei 12.971 e 2º da Lei 17.358. Em ambos os casos, a proposição de lei determina que o descumprimento das providências exigidas sujeita o infrator às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990). Entre essas providências, estão a instalação de câmaras de vídeo internas e externas e alarme sonoro.

Em sua justificativa aos vetos, o governador alega que já existe jurisprudência no sentido de que o tema da proposição se refere à segurança pública, não dizendo respeito, portanto, às relações de consumo. “Sujeitar a norma ao Código de Defesa do Consumidor, ao invés de submetê-la às normas de segurança pública, torna tais dispositivos incompatíveis com o ordenamento jurídico”, conclui o governador, que baseou sua argumentação em parecer da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).

Tramitação – Assim que for recebida pelo Plenário da Assembleia, a mensagem contendo os vetos parciais será enviada a uma comissão especial, que terá até 20 dias para emitir parecer sobre eles. A assembleia terá 30 dias, contados a partir da data do recebimento da mensagem, para mantê-los ou rejeitá-los, em votação secreta e em turno único. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.