Convidados apontaram a flexibilidade como uma das vantagens da modalidade EaD

Especialistas defendem educação a distância

Reunião da Comissão de Educação abordou projeto de lei que dispõe sobre incentivos para essa modalidade de ensino.

08/08/2012 - 13:34

Especialistas defenderam a educação a distância (EaD) durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (8/8/12). O objetivo da reunião foi debater o Projeto de Lei (PL) 2.282/11, que dispõe sobre o Sistema Estadual de EaD. O encontro foi promovido pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia e requerido pelo deputado Bosco (PTdoB), relator do projeto na comissão. Para o parlamentar, a proposição, de autoria do deputado Sebastião Costa (PPS), traz “grandes novidades” e visa a criar normas para o assunto.

Segundo Bosco, apesar de já existir uma legislação federal sobre o tema, cada Estado possui suas peculiaridades. “Como não temos um modelo pronto a seguir, é importante uma legislação própria sobre a educação a distância”, afirmou. De acordo com o empreendedor público da Secretaria de Estado de Educação, Alexandre Magno dos Santos, Minas é um dos cinco Estados brasileiros que ainda não possuem uma regulamentação da EaD. “O projeto de lei vai ajudar a organizar e a regulamentar a oferta da modalidade no Estado, para que possamos evitar que haja processos indevidos”, pontuou.

Alexandre Magno ressaltou, também, que o projeto proposto faz referência a questões básicas da EaD, como a organização metodológica, a duração adequada do processo educativo e a obrigatoriedade de atividades presenciais. A vice-reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e coordenadora geral da EaD da instituição, Santuza Abras, destacou que falta ao projeto, no entanto, determinar aspectos financeiros. “Não vi ser abordada a questão dos financiamentos para esse tipo de educação. A maioria dos cursos em Minas é desenvolvida por meio de recursos federais. Precisamos de recursos também do próprio Estado”, enfatizou.

Flexibilidade é uma das vantagens

Para Santuza Abras, uma das vantagens da modalidade é o fato de o conteúdo ministrado ficar sempre gravado na plataforma utilizada. “Quando o ensino é presencial, o aluno não tem como recuperar uma aula perdida”, destacou. De acordo com o diretor de Educação a Distância da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fernando Fidalgo, a EaD permite, ainda, maior flexibilidade e autonomia do aluno. “Além disso, novas gerações costumam aprender mais por meio da mediação feita pelo computador do que simplesmente estando em uma sala de aula”, defendeu.

Fernando Fidalgo ressaltou, porém, que ainda existem preconceitos com relação ao ensino a distância no Brasil. “No passado, por não seguir corretamente o que determinavam as leis, o recurso foi mal usado, gerando desconfiança”, pontuou. Para derrubar esses preconceitos, Santuza Abras destacou a necessidade de se realizar a capacitação adequada de profissionais para que possam trabalhar corretamente com a tecnologia a ser usada. “Não basta apenas pensar no equipamento”, acredita.

O representante do Conselho Estadual de Educação, José Januzzi Reis, alertou para a fiscalização que deve ser feita com relação à veracidade de certificados emitidos pelas mais diversas instituições de ensino. “Sempre fazemos contato com outros conselhos estaduais de educação para comprovar os cursos realizados”, destacou. Na opinião da vice-reitora da Uemg, a EaD já é uma realidade em todo o mundo. “Se Minas não entrar com toda a legislação possível, vamos ficar para trás”, disse. Para ela, muitos estudantes não teriam acesso à educação, caso não se trabalhasse com a formação a distância.

Projeto já foi analisado pela CCJ

O PL 2.282/11 já está em tramitação na Assembleia. A matéria recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo a relatora do projeto, deputada Rosângela Reis (PV), o projeto reproduz em grande parte os dispositivos e conteúdos da Lei Federal 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e o Decreto 5.622, de 2005, que regulamenta o artigo 80 da referida lei. Desta forma, o substitutivo estabelece normas sobre educação a distância, devido à inexistência de um sistema desse tipo no Estado.

O substitutivo retira ainda a alínea c do artigo 3º, que incluía o ensino tecnológico de nível superior entre as modalidades educacionais que poderiam ser ofertadas a distância, uma vez que a legislação do ensino superior é de competência federal. Também esclarece que a estrutura física do ensino a distância, prevista no artigo 4º, não está em perfeita sintonia com as determinações contidas no Decreto nº 5.622. “Como os critérios encontram-se disciplinados nos artigos 10 e 12 do referido decreto, não vemos necessidade de simplesmente reproduzir o conteúdo já disciplinado”, justificou Rosângela Reis. O substitutivo também complementa o artigo 7º, que diz respeito à avaliação de desempenho do estudante, já que o dispositivo deixa de fazer referência expressa de que a avaliação se realiza mediante o cumprimento de atividades programadas e a realização de exames presenciais.

Quanto às regras sobre a publicidade dos serviços de educação a distância previstas no artigo 13, a relatora considera que se trata de matéria já disciplinada nos artigos 8º e 33 do Decreto 5.622, “cujas sanções buscam resguardar a aplicação do princípio do contraditório”. O substitutivo suprime, ainda, o artigo 17 do projeto, já que a matéria foi tratada pelo artigo 8º do citado decreto. O artigo 17 determina que o Conselho Estadual de Educação organizará e manterá informações públicas sobre os cursos e instituições credenciadas, entre outros tópicos. Também foi suprimido o dispositivo que estabelece prazo para regulamentação da lei pelo Poder Executivo, tendo em vista o princípio da separação dos Poderes.

Requerimentos – A Comissão de Educação aprovou, na reunião desta quarta-feira (8), dois requerimentos do deputado Bosco. O parlamentar solicitou audiências públicas relacionadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Os encontros, ainda sem datas marcadas, são para realizar o monitoramento da Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Rede de Educação e Desenvolvimento Humano, ambas do PPAG 2012-2015, no exercício de 2012.

Consulte o resultado da reunião.