Estágio na Administração Pública é analisado
Projeto, apreciado na reunião desta terça-feira (7), quer proibir que bolsa de estudos seja inferior ao salário mínimo.
07/08/2012 - 11:07O Projeto de Lei (PL) 3.275/12, de autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que altera a Lei 12.079, de 1996, que dispõe sobre estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública, teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº1, que apresentou na reunião desta terça-feira (7/8/12).
A proposição tem o objetivo de inserir o § 2º no art. 4º da lei, que disciplina o estágio para estudante na administração pública, para proibir que a bolsa de estudos ou outra contraprestação equivalente seja inferior ao salário mínimo nacional.
Segundo o relator, apesar da viabilidade jurídica de o Estado estabelecer, de forma genérica, uma forma de remuneração para os estudantes-estagiários na administração pública, o projeto contém dois equívocos, sendo um de natureza constitucional e outro relativo à técnica legislativa. Para isso, foi apresentado o Substitutivo nº, que promove as adequações necessárias.
A primeira diz respeito à vinculação do valor pago, a título de estágio, ao salário mínimo nacional, o que não se coaduna com o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. O dispositivo veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A segunda mudança refere-se à forma de alteração da lei em vigor, uma vez que introduz dispositivo em local inadequado, quando, na verdade, a citada modificação deveria incidir diretamente sobre o inciso III do art. 4º, que faz referência ao pagamento a ser realizado pelos órgãos e entidades públicas, sem, com isso, fixar valores.
De acordo com o relator, a forma de sanar o vício de constitucionalidade é estabelecer que o valor a ser pago ao estudante estagiário deve ser fixado em 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que correspondem, aproximadamente, a R$ 620,00. O valor da Ufemg é fixado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de resolução. O valor da Ufemg para o exercício de 2012 é de R$ 2,3291.
O projeto, agora, será apreciado pelas Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.