André Quintão (à esq.), responsável pela relatoria, apresentou sete emendas ao projeto
Projeto que trata de controle de barragens passa na CCJ

Segurança de barragens é apreciada pela CCJ

PL 579/11 tem parecer aprovado nesta terça-feira (7), com sete emendas que adequam o texto à técnica legislativa.

07/08/2012 - 11:03

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (7/8/12), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 579/11, do deputado Almir Paraca (PT). A matéria visa a estabelecer diretrizes para a segurança de barragens e de depósitos de rejeitos e resíduos minerários e industriais . O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação da matéria, com as emendas de nºs 1 a 7, que apresentou.

O projeto defende que se faz necessária a reformulação da Lei 15.056, de 2004, que estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragem e de depósito de resíduos tóxicos industriais. O objetivo do autor é aperfeiçoar e adequar a norma, em vários pontos, à Lei Federal 12.334, de 2010, para estabelecer um sistema mais eficiente de controle de barragens e de depósitos de rejeitos e resíduos minerários e industriais no Estado.

Alterações – O relator apresenta emendas que fazem alterações pontuais no projeto, de forma a promover adequações quanto à técnica legislativa. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 2º, que determina que o órgão fiscalizador será a unidade integrante do Poder Executivo responsável pelas ações de fiscalização da segurança de barragens e de depósitos de rejeitos e resíduos minerários e industriais de sua competência.

A emenda nº 2 aponta que a realização de obra e a implantação de estrutura de barragem e de depósito de rejeitos e resíduos minerários e industriais considerados perigosos nos termos da legislação aplicável ficam condicionadas, sem prejuízo do licenciamento ambiental previsto em lei, à realização de projeto que contenha, no mínimo, previsão de impermeabilização do fundo do lago de barragem e da base de depósito destinados ao acúmulo, provisório ou definitivo, de substâncias ou resíduos considerados perigosos.

A emenda nº 3 estabelece que o projeto a que se refere a emenda anterior deverá ser elaborado por profissional habilitado por Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A emenda nº 4 afirma que compete ao órgão fiscalizador exigir do empreendedor a ART, por profissional habilitado pelo Crea, de projetos, obras e serviços relativos a barragens e a depósitos de rejeitos e resíduos minerários e industriais.

A emenda nº 5 determina que, na eventualidade de omissão ou inação por que seja responsável, o empreendedor deverá ressarcir ao Estado os custos decorrentes das ações desenvolvidas por este com o objetivo de minimizar os riscos e os danos potenciais associados à segurança de barragens ou de depósito de rejeitos e resíduos minerários e industriais.

A emenda nº 6 também afirma que compete ao órgão fiscalizador estabelecer a periodicidade dos registros dos níveis do reservatório da barragem; do volume e das características físico-químicas do material acumulado no depósito de rejeitos e resíduos minerários e industriais; e dos níveis de contaminação do solo e do lençol freático na área de influência do depósito de rejeitos e resíduos minerários e industriais, que será de, no máximo, 30 dias quando se tratar de resíduos considerados perigosos.

Finalmente, a emenda nº 7 determina que o descumprimento da lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

O projeto, agora, será apreciado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas