Lei que altera contribuição patronal do Estado é sancionada
Mudanças nas alíquotas têm efeito retroativo a janeiro de 2012.
06/08/2012 - 10:00O governador Antonio Anastasia sancionou, na útlima sexta-feira (3/8/12), a Lei Complementar 123, que aumenta a alíquota da contribuição do Estado referente aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/01, de 11% para 22%, com efeitos retroativos a 1º/1/12. Para os segurados que ingressaram no serviço público estadual após 31/12/01, a contrapartida patronal será de 19%. A sanção foi publicada no diário oficial "Minas Gerais" do último sábado (4).
A matéria tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/12, do governador, e altera o artigo 28 da Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado. O projeto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e foi aprovado em 2º turno por unanimidade pelos deputados presentes no Plenário em votação no dia 11/7.