Sancionada lei sobre identificação de crianças em hotéis

Pela norma, estabelecimentos deverão manter ficha que identifique crianças e adolescentes que neles se hospedarem.

06/08/2012 - 09:57

Todos os meios de hospedagem do Estado serão obrigados a manter ficha de identificação das crianças e adolescentes que neles se hospedarem, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou representante legal. Isso é o que determina a Lei 20.341, que tem origem do Projeto de Lei (PL) 353/11, do deputado Fred Costa (PEN), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em julho de 2012. A norma foi sancionada pelo governador do Estado na última sexta-feira (3/8/12) e publicada do Diário Oficial "Minas Gerais" no sábado (4/8/12).

Para os fins da lei, considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela com idade entre doze e 18 anos incompletos. De acordo com a norma, se a criança não tiver documento que a identifique, o fato deverá ser comunicado ao conselho tutelar e à delegacia de polícia, com anexação de cópia das carteiras de identidade dos pais ou acompanhantes à ficha de identificação. Além disso, a ficha e os dados nela constantes serão fornecidos somente mediante requisição da autoridade policial, dos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário.

As punições por descumprimento da norma serão notificação por escrito e multa, cujo valor arrecadado será repassado ao Fundo para a Infância e a Adolescência. O objetivo da lei é evitar a ocorrência de crimes como abuso sexual e prostituição infantil.